Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0309424-31.2016.8.24.0020/SC
APELANTE: JOAO CARLOS DE MATOS CIZESKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA RONSONI (OAB SC020976)
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação do Exmo. Ministro Antonio Carlos Ferreira no Agravo em Recurso Especial n. 2769065/SC (evento 70, DESPADEC11), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 55, AGR_DEC_DEN_RESP2), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.