Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307873-94.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266)
ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732)
ADVOGADO(A): PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283)
EXECUTADO: JOAO MARIO BAUER
ADVOGADO(A): MARCO OCTAVIO SCHMIDT CORREIA (OAB SC024067)
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE VENTURI PEREIRA DALAZEM (OAB SC031186)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (evento 165), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 487, III, "b" c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC, devendo ser observada a Circular CGJ n. 68/2016. Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, do Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser dividida igualmente entre as partes (art. 90, § 2º, do CPC). Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307873-94.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266)
ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732)
ADVOGADO(A): PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283)
EXECUTADO: JOAO MARIO BAUER
ADVOGADO(A): MARCO OCTAVIO SCHMIDT CORREIA (OAB SC024067)
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE VENTURI PEREIRA DALAZEM (OAB SC031186)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (evento 165), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 487, III, "b" c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC, devendo ser observada a Circular CGJ n. 68/2016. Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, do Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser dividida igualmente entre as partes (art. 90, § 2º, do CPC). Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 18:44
Conclusão (para julgamento)
24/10/2025, 12:28
Petição
24/10/2025, 11:36
Petição
10/10/2025, 16:29
Petição
22/09/2025, 09:42
Publicação
19/09/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307873-94.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266)
ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732)
ADVOGADO(A): PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283)
EXECUTADO: JOAO MARIO BAUER
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE VENTURI PEREIRA DALAZEM (OAB SC031186)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 15:45
Mero expediente
17/09/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 17:03
Petição
12/09/2025, 15:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
22/08/2025, 11:14
Publicação
22/08/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307873-94.2018.8.24.0036/SC RELATOR: Ezequiel Schlemper
EXECUTADO: JOAO MARIO BAUER
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE VENTURI PEREIRA DALAZEM (OAB SC031186)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:03
Expedida/certificada
20/08/2025, 16:43
Petição
20/06/2025, 15:57
Petição
12/06/2025, 10:23
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 12:49
Publicação
29/05/2025, 15:13
Expedida/Certificada
29/05/2025, 10:51
Expedida/Certificada
29/05/2025, 10:51
Publicação
29/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307873-94.2018.8.24.0036/SC RELATOR: Ezequiel Schlemper
EXEQUENTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266)
ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 14/05/2025 - PETIÇÃO
28/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:55
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:40
Movimentação processual
27/05/2025, 12:38
Expedida/certificada
27/05/2025, 12:36
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:11
Petição
14/05/2025, 13:31
Petição
12/05/2025, 17:02
Em Secretaria
30/04/2025, 16:06
Em Secretaria
30/04/2025, 16:06
Expedida/Certificada
30/04/2025, 16:05
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Expedida/Certificada
16/04/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 19:10
Expedida/certificada
09/04/2025, 13:40
Documento (Informações)
09/04/2025, 13:40
Petição
07/04/2025, 14:20
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Expedida/Certificada
04/04/2025, 11:36
Expedida/Certificada
02/04/2025, 12:00
Expedida/Certificada
02/04/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:08
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 17:29
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:11
Expedida/certificada
27/03/2025, 13:14
Mero expediente
27/03/2025, 13:14
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 12:03
Documento (Certidão)
26/03/2025, 19:27
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 08:14
Outras Decisões
28/01/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:28
Petição
30/09/2024, 10:05
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 14:42
Mero expediente
29/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 12:52
Petição
11/07/2024, 17:54
Documento (Edital)
28/06/2024, 03:00
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:01
Mero expediente
10/06/2024, 11:01
Documento (Edital)
07/06/2024, 03:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 20:01
Documento (Certidão)
09/05/2024, 20:01
Expedida/Certificada
09/05/2024, 19:11
Mudança de Parte
09/05/2024, 19:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
citação
EXEQUENTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EXECUTADO: ADEMAR DE SOUZA LAVA
EXECUTADO: NELCI APARECIDA LAVA
EXECUTADO: JOAO MARIO BAUER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito - Citando(a)(s): ADEMAR DE SOUZA LAVA, CPF 492.725.009-15 E JOAO MARIO BAUER, CPF 031.958.369-47. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: 5.027,57. Data do Cálculo: 08/11/2018.. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague dentro de 3 (três) dias úteis o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos. ATENÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307873-94.2018.8.24.0036/SC