Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CV Número: 03053832320178240008/TJSC
10/03/2025, 17:51
Juntada de Petição
16/08/2024, 16:43
Juntada de Petição
09/04/2024, 17:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CV -> TJSC
24/10/2023, 15:14
Juntada de Petição
23/10/2023, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
23/10/2023, 16:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 06:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
04/10/2023, 16:08
Juntada de Petição
04/10/2023, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
23/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
13/09/2023, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
13/09/2023, 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
13/09/2023, 14:49
Julgado procedente o pedido
13/09/2023, 14:49
Conclusos para julgamento
18/11/2022, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
10/11/2022, 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
28/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
19/10/2022, 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
19/10/2022, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2022, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2022, 14:08
Ato ordinatório praticado
18/10/2022, 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 142
17/10/2022, 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
01/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
26/09/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2022, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
21/09/2022, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
21/09/2022, 13:40
Ato ordinatório praticado
16/09/2022, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2022, 18:22
Decisão interlocutória
16/09/2022, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2022, 17:23
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
07/07/2022, 03:00
Conclusos para decisão
24/06/2022, 18:37
Juntada de peças digitalizadas
24/06/2022, 18:36
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
15/06/2022, 03:00
Juntada de Petição
10/06/2022, 14:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/05/2022 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 15/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2022
17/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JARBAS DELLA GIUSTINA
RÉU: KATIA CILENE VALIM EDITAL Nº 310027794778 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): KATIA CILENE VALIM, CPF: 90193237920 Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 94.813,82. Data do Cálculo: 11/04/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0305383-23.2017.8.24.0008/SC
17/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2022
16/05/2022, 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
18/04/2022, 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
24/03/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2022, 19:32
Decisão interlocutória
14/03/2022, 19:32
Conclusos para decisão
31/01/2022, 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
31/01/2022, 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/03/2020, 16:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/03/2020, 22:27
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WBNU.20.10026854-4
Tipo da Petição: Pedido de Infojud
Data: 10/03/2020 17:39
10/03/2020, 18:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2020
Data da Publicação: 05/03/2020
Número do Diário: 3254
05/03/2020, 10:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2020
Teor do ato: Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 53). Caso haja interesse no cumprido da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço.
Advogados(s): João Felipe Buerger (OAB 28139/SC)
03/03/2020, 20:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 53). Caso haja interesse no cumprido da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço.
03/03/2020, 17:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/11/2019, 03:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR762347647TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Katia Cilene Valim
14/11/2019, 03:22
Juntada
14/11/2019, 03:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
04/11/2019, 13:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/06/2019 através da guia nº 008.3144694-94 no valor de 30,87
21/06/2019, 20:11
Juntada
21/06/2019, 20:11
Juntada
17/06/2019, 16:49
Recebidos os autos
14/06/2019, 14:54
Realizado cálculo de custas
14/06/2019, 14:54
Juntada
14/06/2019, 14:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/03/2017 através da guia nº 008.3074279-00 no valor de 1.743,40
14/06/2019, 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0326/2019
Data da Publicação: 11/06/2019
Número do Diário: 3078
Página:
11/06/2019, 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0326/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte REQUERENTE/EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais, para posterior expedição do ofício (art. 3º da Resolução CM nº 3, de 11/03/2019).
Advogados(s): João Felipe Buerger (OAB 28139/SC)
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte REQUERENTE/EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais, para posterior expedição do ofício (art. 3º da Resolução CM nº 3, de 11/03/2019).
07/06/2019, 18:30
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10067069-3
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 29/04/2019 14:58
29/04/2019, 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2019
Data da Publicação: 17/04/2019
Número do Diário: 3042
Página:
17/04/2019, 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2019
Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada foi devolvida pelos correios. Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s). Caso haja interesse no cumprido da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço.
Advogados(s): João Felipe Buerger (OAB 28139/SC)
15/04/2019, 14:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada foi devolvida pelos correios. Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s). Caso haja interesse no cumprido da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço.
15/04/2019, 13:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/02/2019, 22:41
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920802884TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Katia Cilene Valim
21/02/2019, 22:41
Juntada
21/02/2019, 22:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples - Autoenvelopável
11/02/2019, 20:04
Certidão emitida - Genérico
11/02/2019, 19:56
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.18.10101926-0
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 09/08/2018 17:16
09/08/2018, 20:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0362/2018
Data da Publicação: 26/07/2018
Número do Diário: 2869
Página:
31/07/2018, 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0362/2018
Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s).
Advogados(s): João Felipe Buerger (OAB 28139/SC)
24/07/2018, 14:55
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s).
23/07/2018, 18:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/02/2018, 15:20
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR791195878TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
Destinatário : Katia Cilene Valim
17/02/2018, 15:19
Juntada
17/02/2018, 15:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
23/01/2018, 17:56
Certidão emitida - Genérico
04/05/2017, 14:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0271/2017
Data da Publicação: 26/04/2017
Número do Diário: 2569
Página:
26/04/2017, 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2017
Teor do ato: I DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. Cabe ressaltar que, para o exercício do direito de ação visando a execução por quantia certa, se faz necessária a apresentação dos títulos respectivos, por se tratar de requisito indispensável à propositura da demanda, nos termos do art. 798, inc. I, alínea "a", do Código de processo Civil Outrossim, com o advento do processo eletrônico, o atendimento de tal condição se opera com a juntada de cópia digitalizada do título, devendo constar a declaração, pelo causídico, acerca da sua autenticidade, nos termos da Lei n. 11.419/11. Outrossim, de modo a preservar o intuito delineado pelo princípio da cartularidade, reputo necessária a apresentação do título respectivo como forma de comprovar a sua posse pela parte exequente, ocasião em que será formalizada, por carimbo próprio, sua vinculação ao presente processo judicial. Diante do exposto, a fim de viabilizar a adequação do caso concreto à nova realidade jurídico-processual descortinada com a implantação do processo judicial eletrônico, sem deixar de observar o cumprimento das normas processuais, determino que os títulos executivos em questão sejam apresentados ao cartório judicial desta unidade jurisdicional no prazo de 15 (quinze) dias, quando serão carimbados e assim vinculados ao presente feito, na forma prevista na Circular n. 192/CGJ, de 1º de Setembro de 2014, Apresentados os títulos e certificado pelo cartório o ocorrido, cumpra-se a presente decisão, nos termos abaixo.II - Por estar a petição inicial devidamente instruída, na forma do art. 700, caput, do Código de Processo Civil, determino a imediata expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a requerida cumpra a obrigação em foco, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), devendo o cartório atentar-se ao fato de que a parte exequente já incorporou o valo
24/04/2017, 19:39
Determinado a citação/notificação - I DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. Cabe ressaltar que, para o exercício do direito de ação visando a execução por quantia certa, se faz necessária a apresentação dos títulos respectivos, por se tratar de requisito indispensável à propositura da demanda, nos termos do art. 798, inc. I, alínea "a", do Código de processo Civil Outrossim, com o advento do processo eletrônico, o atendimento de tal condição se opera com a juntada de cópia digitalizada do título, devendo constar a declaração, pelo causídico, acerca da sua autenticidade, nos termos da Lei n. 11.419/11. Outrossim, de modo a preservar o intuito delineado pelo princípio da cartularidade, reputo necessária a apresentação do título respectivo como forma de comprovar a sua posse pela parte exequente, ocasião em que será formalizada, por carimbo próprio, sua vinculação ao presente processo judicial. Diante do exposto, a fim de viabilizar a adequação do caso concreto à nova realidade jurídico-processual descortinada com a implantação do processo judicial eletrônico, sem deixar de observar o cumprimento das normas processuais, determino que os títulos executivos em questão sejam apresentados ao cartório judicial desta unidade jurisdicional no prazo de 15 (quinze) dias, quando serão carimbados e assim vinculados ao presente feito, na forma prevista na Circular n. 192/CGJ, de 1º de Setembro de 2014, Apresentados os títulos e certificado pelo cartório o ocorrido, cumpra-se a presente decisão, nos termos abaixo.II - Por estar a petição inicial devidamente instruída, na forma do art. 700, caput, do Código de Processo Civil, determino a imediata expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a requerida cumpra a obrigação em foco, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), devendo o cartório atentar-se ao fato de que a parte exequente já incorporou o valor dos honorários ao valor da causa, confor