Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002119-08.2023.8.24.0159/SC
EXEQUENTE: WARMLING MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA MORAIS (OAB SC043414)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requereu a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária n. 14-941751/22 (eventos 69 e 74).
Como tais direitos servem para fins de responsabilização patrimonial (art. 835, inc. XII, do Código de Processo Civil), defiro a penhora sobre os direitos créditos que a executada possui sobre o contrato de alienação fiduciária sob nº 14-941751/22, firmado para aquisição do veículo HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, placa MML1924.
Lavre-se o competente termo de penhora nos autos e proceda-se à inclusão de restrição de transferência no Renajud.
Dispenso avaliação porque não se trata de penhora do bem móvel em si.
1.1. Intime-se a parte executada pessoalmente acerca da penhora do direito de crédito realizada, advertindo-a de que não poderá praticar qualquer ato de disposição.
Sobrevindo impugnação, vista ao exequente para manifestação.
1.2. Oficie-se ao credor fiduciário para que tome ciência da penhora e se abstenha de liberar o veículo – seja mediante carta de liberação ou levantamento da restrição à venda – sem prévia autorização judicial, em caso de quitação do contrato. Da mesma forma, deverá se abster de devolver qualquer quantia referente ao financiamento, em caso de retomada do bem, hipótese em que o valor eventualmente devido deverá ser depositado em juízo.
2. Após, proceda-se à utilização de forma sucessiva dos sistemas ainda não diligenciados: Renajud, Serasajud, Infojud, Prevjud, Sniper e de pesquisa de ativos judiciais.
Com os resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, do Lei 9.099/95.