Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
Autor
GALBRAS GALPÕES METALICOS LTDA
Reu
HELOISA HELENA CABELO
Reu
Advogados / Representantes
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
IVO BORCHARDT
OAB/SC 12015·CPF·Representa: Autor
IVO BORCHARDT
OAB/SC 012015·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 029675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:08
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:50
Documento (Certidão)
11/11/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 08:18
Publicação
07/11/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045437-40.2009.8.24.0023/SC RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 433 - 05/11/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045437-40.2009.8.24.0023/SC RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 433 - 05/11/2025 - Custas Satisfeitas
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:42
Custas
05/11/2025, 16:24
Custas
05/11/2025, 16:24
Custas
05/11/2025, 16:24
Expedida/certificada
05/11/2025, 16:24
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 16:47
Trânsito em julgado
31/10/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 19:13
Publicação
27/10/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 11:04
Confirmada
25/10/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045437-40.2009.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: GALBRAS GALPÕES METALICOS LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: HELOISA HELENA CABELO
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
SENTENÇA
Sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários e despesas na forma acordada. Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Todavia, em razão de eventual deferimento pretérito dos benefícios da justiça gratuita, caberá à outra parte o pagamento de 50%, nos termos da CIRCULAR CGJ N. 20/2009. Custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3o, do CPC, "para os encargos cujo fato gerador não tenha se consumado nos autos" (CIRCULAR CGJ N. 257/2023). Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da CIRCULAR CGJ N. 139/2016. Promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo. Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerida. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se.
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 16:58
Expedida/certificada
23/10/2025, 16:58
Expedida/certificada
23/10/2025, 16:58
Homologação de Transação
23/10/2025, 16:58
Conclusão (para julgamento)
23/10/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:00
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:44
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:13
Expedida/Certificada
23/06/2025, 09:59
Publicação
23/06/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:59
Publicação
20/06/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045437-40.2009.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045437-40.2009.8.24.0023/SC RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: GALBRAS GALPÕES METALICOS LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: HELOISA HELENA CABELO
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 398 - 18/06/2025 - Juntada de certidão
20/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:43
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:25
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:25
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:24
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:24
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:24
Documento (Certidão)
18/06/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045437-40.2009.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: GALBRAS GALPÕES METALICOS LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: HELOISA HELENA CABELO
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES contra GALBRAS GALPÕES METALICOS LTDA e HELOISA HELENA CABELO.
Efetivada a penhora e devidamente intimada, a parte devedora não apresentou impugnação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo:
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 369.
VALOR: evento n. 352, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, inclusive com a apresentação de demonstrativo de débito atualizado, sob pena de suspensão.
Intimem-se e cumpra-se.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:36
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:36
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:36
Outras Decisões
17/06/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 11:03
Documento (Certidão)
13/06/2025, 11:03
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:01
Documento (Informações)
26/02/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:40
Expedida/Certificada
19/02/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:10
Confirmada
08/01/2025, 01:01
Expedida/certificada
07/01/2025, 12:31
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 09:45
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2024, 08:15
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2024, 20:55
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:05
Documento (Informações)
01/11/2024, 09:01
Expedida/Certificada
30/10/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:49
Documento (Certidão)
23/10/2024, 20:22
Confirmada
20/09/2024, 00:15
Expedida/certificada
19/09/2024, 14:11
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:30
Confirmada
12/08/2024, 01:18
Expedida/certificada
09/08/2024, 17:07
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:27
Confirmada
29/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2024, 01:26
Expedida/certificada
19/07/2024, 01:26
Ato ordinatório
19/07/2024, 01:26
Expedida/Certificada
15/07/2024, 11:33
Expedida/Certificada
12/07/2024, 11:42
Expedida/Certificada
12/07/2024, 11:34
Expedida/Certificada
12/07/2024, 11:34
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:22
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:37
Documento (Certidão)
03/06/2024, 09:33
Remessa (outros motivos)
03/06/2024, 09:33
Confirmada
29/04/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:18
Confirmada
22/04/2024, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: GALBRAS GALPÕES METALICOS LTDA
EXECUTADO: HELOISA HELENA CABELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045437-40.2009.8.24.0023/SC
22/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2024, 15:13
Expedida/certificada
19/04/2024, 15:13
Confirmada
18/03/2024, 06:11
Expedida/certificada
15/03/2024, 14:23
Outras Decisões
15/03/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:04
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:09
Confirmada
16/01/2024, 02:29
Expedida/certificada
15/01/2024, 15:45
Ato ordinatório
15/01/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:51
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Confirmada
23/11/2023, 06:14
Expedida/certificada
22/11/2023, 14:17
Outras Decisões
22/11/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
13/10/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:29
Confirmada
09/08/2023, 05:13
Expedida/certificada
08/08/2023, 16:21
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:21
Documento (Mandado)
02/08/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:25
Mandado
26/05/2023, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2023, 15:39
Documento (Informações)
25/05/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:23
Confirmada
10/05/2023, 03:59
Expedida/certificada
09/05/2023, 13:53
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 19:46
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Movimentação processual
31/03/2023, 14:11
Confirmada
31/03/2023, 04:50
Expedida/certificada
30/03/2023, 15:28
Expedida/certificada
30/03/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:00
Confirmada
09/03/2023, 04:20
Expedida/certificada
08/03/2023, 18:05
Ato ordinatório
08/03/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 18:05
Outras Decisões
09/02/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 10:46
Confirmada
25/01/2023, 03:18
Expedida/certificada
24/01/2023, 14:39
Outras Decisões
24/01/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:01
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:31
Documento (Certidão)
25/11/2022, 10:44
Confirmada
18/11/2022, 03:53
Expedida/certificada
17/11/2022, 14:35
Ato ordinatório
17/11/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:55
Documento (Certidão)
08/11/2022, 16:42
Outras Decisões
21/10/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 14:04
Expedida/Certificada
19/10/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 17:36
Confirmada
31/08/2022, 19:19
Expedida/certificada
31/08/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 16:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/08/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/01/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:41
Por decisão judicial
27/04/2020, 21:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/04/2020, 23:45
Documento (Certidão)
25/04/2020, 02:59
Provisório
02/04/2020, 21:38
Decurso de Prazo
02/04/2020, 21:32
Reativação
02/04/2020, 20:41
Provisório
18/03/2019, 18:35
Publicação
27/02/2019, 12:05
Documento (Informações)
22/02/2019, 11:34
Execução frustrada
19/02/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 15:28
Decurso de Prazo
18/02/2019, 15:28
Publicação
12/12/2018, 07:15
Documento (Informações)
07/12/2018, 06:50
Outras Decisões
06/12/2018, 16:10
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 13:19
Publicação
20/09/2018, 12:32
Documento (Informações)
18/09/2018, 17:08
Ato ordinatório
17/09/2018, 18:21
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:18
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 13:03
Documento (Informações)
25/07/2018, 00:17
Mero expediente
16/07/2018, 17:38
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 17:23
Publicação
05/06/2018, 10:59
Documento (Informações)
01/06/2018, 18:46
Ato ordinatório
01/06/2018, 13:52
Decurso de Prazo
01/06/2018, 13:51
Reativação
23/05/2018, 14:04
Provisório
20/04/2017, 18:02
Publicação
07/04/2017, 12:37
Documento (Informações)
05/04/2017, 16:14
Mero expediente
05/04/2017, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 15:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)