Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALISSON DO NASCIMENTO PORTO (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE RAFAEL MICHELS (OAB SC061829)
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALISSON BRUNO PEREIRA (OAB SC049162) ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de abril de 2024. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5000838-35.2019.8.24.0069/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
22/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:08
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:52
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2023, 16:08
Expedida/certificada
14/12/2023, 16:08
Procedência
14/12/2023, 15:17
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:47
Confirmada
27/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:26
Expedida/certificada
17/10/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 21:11
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:14
Documento (Certidão)
09/10/2023, 13:09
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2023, 18:16
Expedida/certificada
27/09/2023, 16:14
Outras Decisões
26/09/2023, 19:45
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 18:10
Documento (Edital)
26/08/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:58
Documento (Edital)
05/08/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
RÉU: ALISSON DO NASCIMENTO PORTO EDITAL Nº 310042723201 JUIZ DO PROCESSO: LIVIA BORGES ZWETSCH BECK - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALISSON DO NASCIMENTO PORTO, cpf: 07780543900, endereço: Rua José Demétrio Coelho, 730 - SAO LUIS - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Estrada Geral, SN, Próximo ao Centro de Eventos Barracão - São Francisco - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Rua Padre João Reitz, 270, José Ferrari - Centro - 88960000, Sombrio/SC (Residencial) e Padre Joao Reitz, 1670 - São Luís - 88896000, Sombrio/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 1.278,31. Data do Cálculo: 20/09/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5000838-35.2019.8.24.0069/SC