Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): VITOR ANTONIO MELLILO PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRIDO: NILSON LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB SC007272) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de maio de 2024. Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos - Aditamento De ordem do(a) Exmo. Sr. Juiz Jaber Farah Filho presidente do(a) Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 23/05/2024 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral por videoconferência. Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 23/05/2024, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5035912-48.2023.8.24.0090/SC (Aditamento: 76) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): VITOR ANTONIO MELLILO PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRIDO: NILSON LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB SC007272) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de abril de 2024. Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 09/05/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 09/05/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5035912-48.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 746) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA