Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
Autor
SERGIO LUIS MEDEIROS BENITES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS
OAB/SC 60559·Representa: Autor
LUIS CARLOS JUNGES
OAB/SC 52440·Representa: Autor
GISELE FURLANETTO
OAB/SC 35241·CPF·Representa: Autor
MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS
OAB/SC 060559·CPF·Representa: Autor
GISELE FURLANETTO
OAB/SC 035241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
10/02/2026, 04:09
Baixa Definitiva
09/02/2026, 20:41
Petição
09/02/2026, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0040419-77.2005.8.24.0023/SC RELATOR: LUIZ CARLOS CITTADIN DA SILVA
EXECUTADO: SERGIO LUIS MEDEIROS BENITES
ADVOGADO(A): MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS (OAB SC060559)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 403 - 06/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0040419-77.2005.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440)
ADVOGADO(A): GISELE FURLANETTO (OAB SC035241)
EXECUTADO: SERGIO LUIS MEDEIROS BENITES
ADVOGADO(A): MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS (OAB SC060559)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar para comprovar a quitação, uma vez que ela será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
28/01/2026, 00:00
Petição
27/01/2026, 14:59
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 14:49
Expedida/certificada
27/01/2026, 14:49
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:49
Trânsito em julgado
26/11/2025, 09:52
Petição
25/11/2025, 10:19
Publicação
21/11/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0040419-77.2005.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440)
ADVOGADO(A): GISELE FURLANETTO (OAB SC035241)
EXECUTADO: SERGIO LUIS MEDEIROS BENITES
ADVOGADO(A): MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS (OAB SC060559)
SENTENÇA
2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
19/11/2025, 00:00
Petição
18/11/2025, 16:39
Confirmada
18/11/2025, 16:39
Expedida/certificada
18/11/2025, 16:32
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 18:57
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:17
Publicação
24/06/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0040419-77.2005.8.24.0023/SC EXECUTADO: SERGIO LUIS MEDEIROS BENITES
ADVOGADO(A): MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS (OAB SC060559)
DESPACHO/DECISÃO
Comissão do Sr. Leiloeiro já regularizada (ev.361). Prazo do ev. 366 já transcorreu. Intime-se a parte executada para cumprir o ato ordinatório do ev. 362, em 15 dias, sob pena de não ser cumprido o item 4, do ev. 346. Pagas as custas, cumpra-se o item 4, do ev. 346. Transcorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para extinção. O acordo já foi homologado (ev. 346). Tudo cumprido, voltem conclusos.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2025, 15:12
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:10
Publicação
20/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0040419-77.2005.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440)
ADVOGADO(A): GISELE FURLANETTO (OAB SC035241)
DESPACHO/DECISÃO
Comissão do Sr. Leiloeiro já regularizada (ev.361). Prazo do ev. 366 já transcorreu. Intime-se a parte executada para cumprir o ato ordinatório do ev. 362, em 15 dias, sob pena de não ser cumprido o item 4, do ev. 346. Pagas as custas, cumpra-se o item 4, do ev. 346. Transcorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para extinção. O acordo já foi homologado (ev. 346). Tudo cumprido, voltem conclusos.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:29
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:04
Petição
30/08/2024, 21:31
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/07/2024, 12:52
Petição
15/07/2024, 10:33
Petição
05/07/2024, 19:44
Petição
04/07/2024, 08:52
Expedida/Certificada
01/07/2024, 11:00
Expedida/Certificada
01/07/2024, 10:59
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:57
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:38
Expedida/Certificada
24/06/2024, 18:07
Expedida/Certificada
24/06/2024, 12:09
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Petição
07/06/2024, 08:34
Petição
06/06/2024, 16:07
Expedida/certificada
04/06/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 09:07
Movimentação processual
04/06/2024, 09:07
Movimentação processual
03/06/2024, 19:03
Expedida/Certificada
03/06/2024, 11:07
Documento (Edital)
01/06/2024, 03:00
Petição
31/05/2024, 15:57
Documento (Edital)
24/05/2024, 03:00
Petição
17/05/2024, 16:32
Petição
16/05/2024, 08:12
Petição
15/05/2024, 15:03
Expedida/certificada
09/05/2024, 14:31
Petição
09/05/2024, 12:07
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Confirmada
29/04/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
EXECUTADO: SERGIO LUIS MEDEIROS BENITES EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, do CPC) 1º LEILÃO/PRAÇA: 15 de maio de 2024 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 29 de maio de 2024 - Lances à partir de 51% da avaliação, à quem mais der - (determinação judicial nos autos). HORÁRIO: 14:45 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC nº AARC 013/89SC e Leiloeiro Rural - FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 3º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 0040419-77.2005.8.24.0023 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: MARCO ANTÔNIO PEREIRA MARQUES (PROCURADOR(A): GISELE FURLANETTO) EXECUTADO(A): SÉRGIO LUIZ MEDEIROS BENITES (PROCURADOR(A): MÁRCIA A. P. MEDEIROS) BEM(NS): “Direitos possessórios concernentes ao Imóvel localizado na Servidão Esther Gonçalves, nº 55, Bairro São João do Rio Vermelho, Florianópolis (SC), CEP: 88060-160, com 387,69m², Inscrição Imobiliária Municipal nº 32.17.052.1067.0014-108. Benfeitoria(s): 01 casa em construção de alvenaria; 01 casa de madeira de aproximadamente 60m². Avaliado em R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais).” Depositário(a): Sérgio Luiz Medeiros Benites - Esther Gonçalves, nº 55, Bairro São João do Rio Vermelho, Florianópolis (SC), CEP: 88060-160. O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. 2 Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 3 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá Comissão deste Leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245. Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected] RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0040419-77.2005.8.24.0023/SC
23/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2024, 12:15
Ato ordinatório
22/04/2024, 12:06
Expedida/certificada
19/04/2024, 19:34
Petição
26/03/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 12:09
Petição
14/03/2024, 22:01
Petição
14/03/2024, 21:01
Confirmada
08/03/2024, 23:59
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
27/02/2024, 12:54
Expedida/certificada
27/02/2024, 12:36
Expedida/certificada
26/02/2024, 18:35
Expedida/certificada
26/02/2024, 18:35
Comunicação eletrônica
14/12/2023, 17:04
Comunicação eletrônica
09/10/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 12:08
Comunicação eletrônica
29/09/2023, 16:53
Petição
29/09/2023, 15:59
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 18:14
Petição
13/04/2023, 16:15
Petição
13/04/2023, 13:58
Confirmada
19/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/03/2023, 16:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)