Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PAULO ALMEIDA DA SILVA
RÉU: AVAS CORRETAGEM, CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
RÉU: ADILSON DA SILVA EDITAL Nº 310058049227 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): AVAS CORRETAGEM, CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ: 09206341000192, endereço: Rua SAO PEDRO, 1844, SALA 01 - Areias - 88113250, São José/SC (Comercial), Estrada Geral, s/n - Rio Lageado - 88407000, Chapadão do Lageado/SC (Comercial), *Rua Franciso Nappi, 1575 - Ipiranga - 88111600, São José/SC (Residencial), *Rua Franciso Nappi, 1575, A/C VALDIR DA SILVA - Ipiranga - 88111600, São José/SC (Residencial), Rodovia BR-101, 4161, BL Brisa, AP 71 e A/C de Valdir da Silva - Serraria - 88115100, São José/SC (Residencial) e Rodovia GOV MÁRIO COVAS, 4161, BL BRISA AP 71 - A/C ADILSON DA SILVA - Barreiros - 88111000, São José/SC (Residencial) e ADILSON DA SILVA, CPF: 07346285956, Endereço Rodovia Br 101, Km 201 - apto 71, bloco Brisa - Edifício Mirante 4 (Quatro) - Serraria - 88123000 São José - SC, Localidade de Braço Perimbó, 00 - casa de Alvenaria de cor Azul, próximo ao 2º Ginásio de Esporte - Perimbó - 88400000 Ituporanga - SC, Rod. SC 350 - KM 375 (Empresa PACKEM S.A.), 567 - Centro - 89186000 Aurora - SC, 2 km após entrada da barra nova, 0 - Barra Nova - 88400000 Ituporanga - SC, Localidade de Rio Antinhas, 00 - telefone (47)9.9255-2774 - Rio Antinhas - 88430000 Petrolândia - SC, Localidade de Barra Nova, 00 - fone: 47 99255-2774 - Interior - 88430000 Petrolândia - SC| Obs.: 2 km após entrada da barra nova, Estrada Geral, s/n - Rio Lageado - 88407000 Chapadão do Lageado - SC| Obs.: ESTRADA: EST GERAL, Estrada Geral Braço Perimbó, 00 - Perimbó - 88400000 Ituporanga - SC. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0302760-46.2016.8.24.0064/SC
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, em consequência: a) DECLARO rescindido o contrato particular firmado entre as partes por culpa da construtora ré; c) CONDENO a parte ré a restituir à parte autora, em parcela única, a quantia paga, devidamente atualizadas com correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado; Tendo em vista a sucumbência mínima, condeno a parte ré, com fulcro no artigo 82, §2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do §2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.