Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: ARILSON FAVERSANI
ADVOGADO(A): FELIPE YOSHIMI CASSIANO TUKUDA (OAB SC066407)
ADVOGADO(A): LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1330 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: VILSON MARIO PEDRON
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1324 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: EDILAO SERGIO KOCH
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1317 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: EDEMAR SANTO DAL PIZZOL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1312 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: DOUGLAS WECKWERTH MENOSSO
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1309 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: DILAIR DE MELLO
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1306 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: DANILO BENDER
ADVOGADO(A): WAGNER BOSCATTO (OAB SC039933)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1303 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC RELATOR: KLEDSON GEWEHR
ACUSADO: ALTAMIR TASCA
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1300 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/09/2025, 00:00
Petição
16/09/2025, 22:23
Ato ordinatório
16/09/2025, 19:26
Ato ordinatório
16/09/2025, 19:26
Ato ordinatório
16/09/2025, 19:26
Ato ordinatório
16/09/2025, 19:26
Custas
16/09/2025, 19:08
Custas
16/09/2025, 19:06
Custas
16/09/2025, 19:06
Custas
16/09/2025, 19:06
Custas
16/09/2025, 19:06
Custas
16/09/2025, 19:06
Custas
16/09/2025, 19:06
Expedida/certificada
16/09/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:06
Custas
16/09/2025, 19:06
Expedida/certificada
16/09/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:05
Expedida/Certificada
16/09/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:05
Expedida/Certificada
16/09/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:05
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Movimentação processual
15/09/2025, 18:57
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 18:44
Petição
15/09/2025, 11:58
Custas
09/09/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 15:34
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:31
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:31
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:31
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:31
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:30
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:30
Comunicação eletrônica
27/08/2025, 15:26
Comunicação eletrônica
27/08/2025, 15:13
Documento (Certidão)
27/08/2025, 14:39
Documento (Certidão)
27/08/2025, 14:39
Comunicação eletrônica
27/08/2025, 13:37
Comunicação eletrônica
26/08/2025, 17:06
Comunicação eletrônica
26/08/2025, 16:21
Comunicação eletrônica
26/08/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:37
Comunicação eletrônica
26/08/2025, 15:25
Comunicação eletrônica
26/08/2025, 15:06
Comunicação eletrônica
25/08/2025, 16:27
Comunicação eletrônica
25/08/2025, 16:11
Comunicação eletrônica
25/08/2025, 15:54
Comunicação eletrônica
25/08/2025, 15:42
Comunicação eletrônica
25/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:48
Mudança de Parte
15/08/2025, 18:41
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:37
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:46
Mudança de Parte
15/08/2025, 11:03
Mudança de Parte
15/08/2025, 10:44
Mudança de Parte
15/08/2025, 10:30
Mudança de Parte
15/08/2025, 10:10
Mudança de Parte
15/08/2025, 09:46
Mudança de Parte
15/08/2025, 09:21
Mudança de Parte
15/08/2025, 09:12
Mudança de Parte
15/08/2025, 08:54
Mudança de Parte
15/08/2025, 08:43
Mudança de Parte
15/08/2025, 08:43
Mudança de Parte
15/08/2025, 08:12
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:49
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:48
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:44
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:44
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:34
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:33
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:28
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:27
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:24
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:24
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:19
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:19
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:01
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 15:00
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:52
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:30
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:29
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:22
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:21
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:06
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:05
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:03
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:43
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:43
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:43
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:43
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:43
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:43
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:43
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC
APELANTE: MARCOS MACHADO (ACUSADO)
ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131)
ADVOGADO(A): GERMANO ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR079042)
APELANTE: RUDIMAR BALBINOT (ACUSADO)
ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131)
ADVOGADO(A): GERMANO ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR079042)
APELANTE: ALTAMIR TASCA (ACUSADO)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: VILSON MARIO PEDRON (ACUSADO)
ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131)
ADVOGADO(A): GERMANO ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR079042)
APELANTE: EDEMAR SANTO DAL PIZZOL (ACUSADO)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: EDERSON RODRIGUES DA ROSA (ACUSADO)
ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131)
APELANTE: EDILAO SERGIO KOCH (ACUSADO)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: ALEXANDRO GAI (ACUSADO)
ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131)
APELANTE: DILAIR DE MELLO (ACUSADO)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: DANILO BENDER (ACUSADO)
ADVOGADO(A): WAGNER BOSCATTO (OAB SC039933)
APELANTE: DOUGLAS WECKWERTH MENOSSO (ACUSADO)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
INTERESSADO: ARILSON FAVERSANI (ACUSADO)
ADVOGADO(A): FELIPE YOSHIMI CASSIANO TUKUDA
ADVOGADO(A): LINDOMAR JOSE PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
MARCOS MACHADO, RUDIMAR BALBINOT, ALTAMIR TASCA, VILSON MARIO PEDRON, EDEMAR SANTO DAL PIZZOL, EDERSON RODRIGUES DA ROSA, EDILAO SERGIO KOCH, ALEXANDRO GAI, DILAIR DE MELLO, DANILO BENDER e DOUGLAS WECKWERTH MENOSSO interpuseram, tempestivamente, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, Recurso Extraordinário (Evento 1039).
Em decisão monocrática, foi promovido o juízo NEGATIVO de admissibilidade, e, por conseguinte, NÃO ADMITIDO o Recurso Extraordinário interposto (Evento 1047).
Interposto o Agravo em Recurso Extraordinário, o STF determinou o retorno dos autos para aplicação, ao caso em tela, do Tema 660/STF, bem como para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (Evento 1108).
Vieram, então, os autos conclusos.
É o sucinto relatório. DECIDO.
Em estrita obediência ao que foi decidido pelo STF, o recurso excepcional ter seu seguimento obstado.
No tocante à alegada violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, a jurisprudência da Corte Suprema é uníssona no sentido de que a questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, desprovida de repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT – Tema 660 do STF).
Vejamos:
A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário (Temas 660/STF).
Certificado o trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
INTIMEM-SE.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS MACHADO (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131) ADVOGADO(A): GERMANO ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR079042)
APELANTE: ALEXANDRO GAI (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131)
APELANTE: EDILAO SERGIO KOCH (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: DILAIR DE MELLO (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: EDERSON RODRIGUES DA ROSA (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131)
APELANTE: EDEMAR SANTO DAL PIZZOL (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: DANILO BENDER (ACUSADO) ADVOGADO(A): WAGNER BOSCATTO (OAB SC039933)
APELANTE: DOUGLAS WECKWERTH MENOSSO (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: VILSON MARIO PEDRON (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131) ADVOGADO(A): GERMANO ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR079042)
APELANTE: ALTAMIR TASCA (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)
APELANTE: RUDIMAR BALBINOT (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131) ADVOGADO(A): GERMANO ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR079042)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: NATAN DION LENON AMERICANO (ACUSADO)
INTERESSADO: GILMAR CRUZ (ACUSADO)
INTERESSADO: CLEOMAR FACHINI (ACUSADO)
INTERESSADO: CLEITON DE OLIVEIRA (ACUSADO)
INTERESSADO: GILBERTO DA SILVA (ACUSADO)
INTERESSADO: ODIRLEI DE JESUS (ACUSADO)
INTERESSADO: AJAIR LEMES (ACUSADO)
INTERESSADO: CLAUDECIR ANTONIO BERNARDI (ACUSADO)
INTERESSADO: CLEITON MARCILIO DE ALMEIDA (ACUSADO)
INTERESSADO: SANDRO MARCOLIN (ACUSADO)
INTERESSADO: DIRCEU POLIDORO (ACUSADO)
INTERESSADO: CLEOCIR LOVATO (ACUSADO)
INTERESSADO: ESTANISLAU BARTINIK (ACUSADO)
INTERESSADO: ADILSON MARIO BARBIERI (ACUSADO)
INTERESSADO: LAERCIO JOSE SACCARDO (ACUSADO)
INTERESSADO: ALENCAR DA SILVA (ACUSADO)
INTERESSADO: ARILSON FAVERSANI (ACUSADO) ADVOGADO(A): FELIPE YOSHIMI CASSIANO TUKUDA ADVOGADO(A): LINDOMAR JOSE PEREIRA
INTERESSADO: PAULINO DA SILVA (ACUSADO)
INTERESSADO: DANIEL GIOVANI FRANCA (ACUSADO)
INTERESSADO: EDUARDO SILVEIRA D'AVILA (ACUSADO)
INTERESSADO: JAIR BALBINOT (ACUSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/12/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/12/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC (Pauta: 205) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
25/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 17:09
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:13
Petição
01/10/2024, 13:36
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Petição
18/09/2024, 15:48
Confirmada
18/09/2024, 15:47
Petição
18/09/2024, 15:12
Petição
18/09/2024, 13:43
Expedida/certificada
18/09/2024, 13:24
Expedida/certificada
18/09/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 18:10
Documento (Edital)
05/07/2024, 03:00
Documento (Edital)
25/06/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DILAIR DE MELLO ACUSADO: DIRCEU POLIDORO ACUSADO: SANDRO MARCOLIN ACUSADO: ALEXANDRO GAI ACUSADO: CLAUDECIR ANTONIO BERNARDI ACUSADO: AJAIR LEMES ACUSADO: ODIRLEI DE JESUS ACUSADO: CLEITON DE OLIVEIRA ACUSADO: ESTANISLAU BARTINIK ACUSADO: CLEOMAR FACHINI ACUSADO: GILMAR CRUZ ACUSADO: DANILO BENDER ACUSADO: NATAN DION LENON AMERICANO ACUSADO: DOUGLAS WECKWERTH MENOSSO ACUSADO: GILBERTO DA SILVA ACUSADO: CLEITON MARCILIO DE ALMEIDA ACUSADO: CLEOCIR LOVATO ACUSADO: EDILAO SERGIO KOCH ACUSADO: ADILSON MARIO BARBIERI ACUSADO: LAERCIO JOSE SACCARDO ACUSADO: ALENCAR DA SILVA ACUSADO: EDERSON RODRIGUES DA ROSA ACUSADO: ARILSON FAVERSANI ACUSADO: EDEMAR SANTO DAL PIZZOL ACUSADO: PAULINO DA SILVA ACUSADO: DANIEL GIOVANI FRANCA ACUSADO: EDUARDO SILVEIRA D'AVILA ACUSADO: VILSON MARIO PEDRON ACUSADO: ALTAMIR TASCA ACUSADO: RUDIMAR BALBINOT ACUSADO: JAIR BALBINOT ACUSADO: MARCOS MACHADO EDITAL Nº 310057758722 JUIZ DO PROCESSO: KLEDSON GEWEHR - Juiz(a) de Direito Intimando: RUDIMAR BALBINOT, com endereço à Rua HANS DIETER SCHMIDT, 310 - CINQUENTENARIO - 89700000 Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença:"(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para: b) CONDENAR Rudimar Balbinot, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, pela prática da infração penal prevista no artigo artigo 32, caput, c/c artigo 15, II, a e i, ambos da Lei nº 9.605/98, na forma do artigo 29 do Código Penal. Fica substituída a pena nos termos da fundamentação.(...)". Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC
10/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:51
Mudança de Parte
02/05/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DILAIR DE MELLO ACUSADO: DIRCEU POLIDORO ACUSADO: SANDRO MARCOLIN ACUSADO: ALEXANDRO GAI ACUSADO: CLAUDECIR ANTONIO BERNARDI ACUSADO: AJAIR LEMES ACUSADO: ODIRLEI DE JESUS ACUSADO: CLEITON DE OLIVEIRA ACUSADO: ESTANISLAU BARTINIK ACUSADO: CLEOMAR FACHINI ACUSADO: GILMAR CRUZ ACUSADO: DANILO BENDER ACUSADO: NATAN DION LENON AMERICANO ACUSADO: DOUGLAS WECKWERTH MENOSSO ACUSADO: GILBERTO DA SILVA ACUSADO: CLEITON MARCILIO DE ALMEIDA ACUSADO: CLEOCIR LOVATO ACUSADO: EDILAO SERGIO KOCH ACUSADO: ADILSON MARIO BARBIERI ACUSADO: LAERCIO JOSE SACCARDO ACUSADO: ALENCAR DA SILVA ACUSADO: EDERSON RODRIGUES DA ROSA ACUSADO: ARILSON FAVERSANI ACUSADO: EDEMAR SANTO DAL PIZZOL ACUSADO: PAULINO DA SILVA ACUSADO: DANIEL GIOVANI FRANCA ACUSADO: EDUARDO SILVEIRA D'AVILA ACUSADO: VILSON MARIO PEDRON ACUSADO: ALTAMIR TASCA ACUSADO: RUDIMAR BALBINOT ACUSADO: JAIR BALBINOT ACUSADO: MARCOS MACHADO EDITAL Nº 310057758722 JUIZ DO PROCESSO: KLEDSON GEWEHR - Juiz(a) de Direito Intimando: RUDIMAR BALBINOT, com endereço à Rua HANS DIETER SCHMIDT, 310 - CINQUENTENARIO - 89700000 Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença:"(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para: b) CONDENAR Rudimar Balbinot, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, pela prática da infração penal prevista no artigo artigo 32, caput, c/c artigo 15, II, a e i, ambos da Lei nº 9.605/98, na forma do artigo 29 do Código Penal. Fica substituída a pena nos termos da fundamentação.(...)". Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0000513-38.2018.8.24.0019/SC