Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0055142-57.2012.8.24.0023/SC
AUTOR: ANTÔNIO PAULO PÓVOAS DIAS
ADVOGADO(A): EDUARDO LUCIANO FRANZONI (OAB SC014203)
ADVOGADO(A): CLARETE CAROLINA LONGO VIEIRA (OAB SC007795)
AUTOR: JOSE DA SILVA DIAS
ADVOGADO(A): EDUARDO LUCIANO FRANZONI (OAB SC014203)
ADVOGADO(A): CLARETE CAROLINA LONGO VIEIRA (OAB SC007795)
AUTOR: NIVALDA DA SILVEIRA PERES
ADVOGADO(A): EDUARDO LUCIANO FRANZONI (OAB SC014203)
ADVOGADO(A): CLARETE CAROLINA LONGO VIEIRA (OAB SC007795)
AUTOR: HILDO BEDIN
ADVOGADO(A): EDUARDO LUCIANO FRANZONI (OAB SC014203)
ADVOGADO(A): CLARETE CAROLINA LONGO VIEIRA (OAB SC007795)
AUTOR: ALTINO ANACLETO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO LUCIANO FRANZONI (OAB SC014203)
ADVOGADO(A): CLARETE CAROLINA LONGO VIEIRA (OAB SC007795)
AUTOR: OLGA MARIA POVOAS DIAS RAUEN
ADVOGADO(A): EDUARDO LUCIANO FRANZONI (OAB SC014203)
ADVOGADO(A): CLARETE CAROLINA LONGO VIEIRA (OAB SC007795)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à decisão proferida no evento 466, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumprir o determinado no item "2." do decisum.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 12:58
Expedida/certificada
17/12/2025, 12:58
Documento (Informações)
14/10/2025, 18:10
Petição
09/10/2025, 18:01
Publicação
12/06/2025, 03:18
Petição
11/06/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0055142-57.2012.8.24.0023/SC
INTERESSADO: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifico que os requeridos THS Fomento Mercantil Ltda. e Samuel Pinheiro da Costa estavam sendo representados, no presente feito, pela 24ª Defensoria Pública da Capital.
No entanto, é fato público e notório que, desde 18/10/2024, a Defensoria Pública encontra-se com seus atendimentos suspensos.
Sendo assim, a fim de dar o impulso processual adequado, NOMEIO, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (art. 6º, §1º), como defensor dativo, o advogado MARCUS VINICIUS STOPASSOLI, OAB/SC 50377 ([email protected]; telefones: 48984550229 / 4830354813) para atuar nos interesses dos mencionados réus, na forma da Resolução CM n. 05/2019.
INTIME-SE, para aceitação do encargo, em 5 (cinco) dias. Caso não haja resposta ou caso não aceite o encargo, autorizo, desde já, sem a necessidade de nova conclusão, o Cartório a nomear outro advogado em substituição, desde que esteja devidamente cadastrado e qualificado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Com a aceitação do encargo, regularize-se a nomeação no referido sistema.
2. Após cumprido o item 1, e tendo em vista que consta no Eproc o cancelamento do CPF do réu Samuel Pinheiro da Costa por óbito, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias.
Neste prazo, deverá a parte autora regularizar o polo passivo da lide, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do de cujus e/ou se manifestar sobre a possibilidade de prosseguimento do feito tão somente em relação aos outros réus (art. 110 do CPC).
Intimem-se.
Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0055142-57.2012.8.24.0023/SC
INTERESSADO: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifico que os requeridos THS Fomento Mercantil Ltda. e Samuel Pinheiro da Costa estavam sendo representados, no presente feito, pela 24ª Defensoria Pública da Capital.
No entanto, é fato público e notório que, desde 18/10/2024, a Defensoria Pública encontra-se com seus atendimentos suspensos.
Sendo assim, a fim de dar o impulso processual adequado, NOMEIO, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (art. 6º, §1º), como defensor dativo, o advogado MARCUS VINICIUS STOPASSOLI, OAB/SC 50377 ([email protected]; telefones: 48984550229 / 4830354813) para atuar nos interesses dos mencionados réus, na forma da Resolução CM n. 05/2019.
INTIME-SE, para aceitação do encargo, em 5 (cinco) dias. Caso não haja resposta ou caso não aceite o encargo, autorizo, desde já, sem a necessidade de nova conclusão, o Cartório a nomear outro advogado em substituição, desde que esteja devidamente cadastrado e qualificado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Com a aceitação do encargo, regularize-se a nomeação no referido sistema.
2. Após cumprido o item 1, e tendo em vista que consta no Eproc o cancelamento do CPF do réu Samuel Pinheiro da Costa por óbito, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias.
Neste prazo, deverá a parte autora regularizar o polo passivo da lide, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do de cujus e/ou se manifestar sobre a possibilidade de prosseguimento do feito tão somente em relação aos outros réus (art. 110 do CPC).
Intimem-se.
Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 18:16
Documento (Certidão)
10/06/2025, 18:15
Expedida/Certificada
10/06/2025, 18:15
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:10
Petição
06/06/2025, 19:44
Petição
06/06/2025, 15:54
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 13:43
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:08
Confirmada
16/05/2025, 23:59
Petição
08/05/2025, 03:56
Confirmada
07/05/2025, 05:02
Expedida/certificada
06/05/2025, 18:42
Expedida/certificada
06/05/2025, 18:42
Expedida/certificada
06/05/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 17:36
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 15:32
Documento (Edital)
10/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
20/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:14
Petição
09/05/2024, 11:16
Petição
05/05/2024, 20:01
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:09
Petição
24/04/2024, 17:44
Confirmada
24/04/2024, 17:44
Confirmada
23/04/2024, 07:06
Confirmada
23/04/2024, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTÔNIO PAULO PÓVOAS DIAS
AUTOR: JOSE DA SILVA DIAS
AUTOR: NIVALDA DA SILVEIRA PERES
AUTOR: HILDO BEDIN
AUTOR: ALTINO ANACLETO DA SILVEIRA
AUTOR: OLGA MARIA POVOAS DIAS
RÉU: THS FOMENTO MERCANTIL LTDA
RÉU: SAMUEL PINHEIRO DA COSTA
RÉU: GABRIEL SOARES DA SILVA
RÉU: BANCO SAFRA S A
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EDITAL Nº 310058071331 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Brüning - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): espólio de ALTINO ANACLETO DA SILVEIRA, CPF n. 070.***.***-00 e espólio de HILDO BEDIN, CPF n. 423.***.***-15. Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca do despacho (evento 395.1): Diante da informação do cadastro dos autos no sentido de que os autores Altino Anacleto da Silveira e Hildo Bedin faleceram, a despeito da extinção do mandato em razão da morte, tendo em conta a possibilidade de contato, deverá a procuradora da parte autora ser instada para, no prazo de até 2 (dois) meses, demonstrar a existência de inventário, hipótese na qual o espólio haverá de ser representado pelo inventariante, ou, caso finalizada a sucessão, habilitar todos os herdeiros, procedendo-se à correção no cadastro das partes. Frustrada a intimação supra, deverá ser promovida a intimação por edital, nos mesmo termos e prazo, sob pena de extinção parcial do processo, a teor do art. 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
80 - Monitória Nº 0055142-57.2012.8.24.0023/SC
23/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2024, 16:31
Expedida/certificada
22/04/2024, 16:31
Ato ordinatório
22/04/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 16:30
Petição
26/03/2024, 17:44
Petição
04/03/2024, 10:46
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2024, 18:14
Expedida/certificada
14/02/2024, 18:14
Ato ordinatório
14/02/2024, 18:14
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:12
Confirmada
01/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/01/2024, 15:29
Documento (Informações)
19/01/2024, 13:57
Documento (Informações)
19/01/2024, 13:57
Petição
01/12/2023, 11:03
Petição
13/11/2023, 12:58
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:29
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:29
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:29
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:29
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:28
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:28
Mero expediente
25/10/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 15:03
Conclusão (para julgamento)
12/06/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 17:47
Documento (Edital)
28/12/2022, 03:00
Petição
06/12/2022, 23:41
Documento (Edital)
06/12/2022, 03:00
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:11
Petição
15/11/2022, 14:26
Confirmada
14/11/2022, 23:59
Decurso de Prazo
12/11/2022, 01:09
Expedida/certificada
04/11/2022, 14:52
Petição
04/11/2022, 14:20
Confirmada
28/10/2022, 23:59
Petição
24/10/2022, 21:02
Confirmada
24/10/2022, 21:02
Confirmada
19/10/2022, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTÔNIO PAULO PÓVOAS DIAS
AUTOR: JOSE DA SILVA DIAS
AUTOR: NIVALDA DA SILVEIRA PERES
AUTOR: HILDO BEDIN
AUTOR: ALTINO ANACLETO DA SILVEIRA
AUTOR: OLGA MARIA POVOAS DIAS
RÉU: THS FOMENTO MERCANTIL LTDA
RÉU: SAMUEL PINHEIRO DA COSTA
RÉU: GABRIEL SOARES DA SILVA
RÉU: BANCO SAFRA S A
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EDITAL Nº 310034822998 JUIZ DO PROCESSO: Humberto Goulart da Silveira - Juiz(a) de Direito Citandos: THS FOMENTO MERCANTIL LTDA, CPF: 01793388000198 e SAMUEL PINHEIRO DA COSTA, CPF 15547841900. Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): Valor do Débito: 400.753,01. Data do Cálculo: 28/09/2012. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0055142-57.2012.8.24.0023/SC
19/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 19:00
Expedida/certificada
18/10/2022, 16:48
Expedida/certificada
18/10/2022, 16:48
Expedida/certificada
18/10/2022, 16:48
Mero expediente
18/10/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 11:41
Decurso de Prazo
03/03/2022, 01:16
Petição
02/03/2022, 14:25
Decurso de Prazo
26/02/2022, 01:15
Petição
23/02/2022, 14:43
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:27
Decurso de Prazo
19/02/2022, 01:12
Confirmada
14/02/2022, 23:59
Confirmada
06/02/2022, 23:59
Confirmada
04/02/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 11:20
Expedida/certificada
04/02/2022, 11:20
Documento (Certidão)
04/02/2022, 11:19
Petição
31/01/2022, 11:48
Confirmada
28/01/2022, 06:15
Petição
27/01/2022, 20:00
Expedida/certificada
27/01/2022, 19:16
Expedida/certificada
27/01/2022, 19:16
Movimentação processual
11/12/2021, 17:30
Petição
08/12/2021, 19:24
Confirmada
06/12/2021, 06:47
Conclusão (para decisão)
30/10/2021, 13:09
Petição
22/10/2021, 19:54
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:16
Petição
18/10/2021, 10:45
Petição
05/10/2021, 18:12
Confirmada
30/09/2021, 23:59
Petição
30/09/2021, 16:31
Petição
30/09/2021, 13:22
Petição
30/09/2021, 13:22
Confirmada
27/09/2021, 23:59
Petição
23/09/2021, 17:22
Petição
23/09/2021, 14:42
Expedida/certificada
20/09/2021, 12:13
Ato ordinatório
20/09/2021, 12:13
Confirmada
20/09/2021, 09:16
Expedida/certificada
17/09/2021, 16:50
Expedida/certificada
17/09/2021, 16:50
Decurso de Prazo
20/05/2021, 01:05
Petição
17/05/2021, 20:56
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)