Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0501305-48.2013.8.24.0135/SC AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
SENTENÇA
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, em consequência, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO no valor de R$ 2.003,50, corrigido e acrescido de juros de mora conforme fundamentação, tudo a contar do vencimento da obirgação. INDEFIRO requerimento de justiça gratuita da parte ré, visto ausência de comprovação de hipossuficiência. Custas pela parte vencida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte vencedora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado. Fixo em R$ 1.000,00 os honorários assistenciais do(a) curador(a) especial nomeado(a), conforme preceitua a Resolução n. 009/2022 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 16:22
Procedência
09/10/2025, 16:22
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 06:58
Petição
22/07/2025, 16:12
Petição
17/07/2025, 16:40
Publicação
09/07/2025, 03:18
Petição
08/07/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0501305-48.2013.8.24.0135/SC
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
RÉU: KARIN ANDRESSA STEIN
ADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão.
Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato, conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas).
Intimem-se. Cumpra-se
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:21
Petição
27/03/2025, 09:08
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2025, 19:32
Petição
18/02/2025, 14:25
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:20
Documento (Certidão)
20/01/2025, 16:19
Documento (Certidão)
20/01/2025, 16:12
Expedida/Certificada
06/11/2024, 18:58
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 18:54
Petição
26/09/2024, 10:54
Petição
08/07/2024, 21:24
Documento (Edital)
29/06/2024, 03:00
Petição
13/06/2024, 11:36
Documento (Edital)
08/06/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
RÉU: KARIN ANDRESSA STEIN EDITAL Nº 310058084319 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): KARIN ANDRESSA STEIN, CPF: ***509.599***, endereço: RUA BOA AMIZADE, 118, GRAVATA, Navegantes/SC - 88375000 (Residencial), Rua Antonio Saturnino Cardoso, 29, São Domingos, Navegantes/SC - 88370709 (Residencial) e R ALDO MÁRIO DE ALMEIDA, 964, DE 570/571 AO FIM, Gravatá, Navegantes/SC - 88372814 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 4.289,39. Data do Cálculo: 11/10/2013. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0501305-48.2013.8.24.0135/SC