Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046766-45.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme informação de ev. 168, o alvará expedido englobou tanto os valores bloqueados em 2024 como em 2025.
Assim, intime-se a parte demandante, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).