Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MOVEIS COUNTRY LTDA - ME SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301057-77.2016.8.24.0065/SC
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito tributário objeto da presente demanda, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c o art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Custas pela parte executada. Honorários já fixados nos autos. Levantem-se eventuais restrições/penhoras. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, promovendo-se as anotações de estilo.