Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ARLETE MARIA DEICKE KLEIN SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301130-49.2016.8.24.0065/SC
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; Tema n. 1.184/STF de repercussão geral; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024. Sem custas ou honorários. Havendo penhoras ou gravames vinculados ao presente processo, efetue-se o levantamento após a preclusão. Na hipótese de o nome da parte executada ter sido incluído no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud, expeça-se o necessário para operacionalizar a sua baixa. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se, dispensada a intimação de executado sem advogado nos autos. Transitada em julgado, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos.