Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300870-32.2015.8.24.0218/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL
ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)
ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)
ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA
ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o requerimento (evento 289, PET1) e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição.
Restando positiva a pesquisa, insiram-se as informações nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
INFOJUD
Proceda-se à consulta por meio do sistema INFOJUD, com base no Apêndice VI do CNCGJ, referentes aos 3 últimos anos.
Caso requerido, defiro, ainda, o acesso aos dados de pessoas físicas e jurídicas, bem como de Imposto Territorial Rural (ITR), Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, visto que se tratam de funcionalidades do sistema Infojud.
Na impossibilidade de obtenção das informações no período em questão, oficie-se à Receita Federal.
Realizada a consulta ou com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora.
De acordo com o Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, as informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal:
a) Quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos;
b) Quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte, nos processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras e fiscais serão inseridas nos autos, com observância à preservação do sigilo;
Determino que as informações financeiras e fiscais sejam incluídas nos autos como peças sigilosas para parte passiva e terceiros. Ainda, deverá a parte autora/exequente ser cientificada de que não deverá utilizar indevidamente referidos documentos, sob pena de ser-lhe aplicadas sanções civis e criminais.
Veda-se a cópia ou a reprodução dessas informações, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN).
Esgotados os meios executivos tratados nesta decisão ou decorrida alguma intimação in albis, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito. Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título. Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC).