Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0302198-41.2018.8.24.0040/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
RÉU: OSIEL DOS SANTOS REUS
ADVOGADO(A): Fernanda Cascaes Porto (OAB SC021046)
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO o pedido deduzido na exordial e REJEITO as teses defensivas deduzidas nos embargos monitórios (arts. 487, I, do CPC) para o efeito de CONDENAR a parte passiva a pagar o valor de R$13.304,09, em favor da parte acionante, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE), a contar do vencimento. Cabe à parte autora promover o pedido de cumprimento de sentença, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado da dívida. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a complexidade baixa do feito e o fato de não ter havido instrução em audiência, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. FIXO honorários da curadora especial Fernanda Cascaes Porto (OAB/SC021046), em R$800,00 (oitocentos reais), em especial pela complexidade da matéria e dedicação do profissional, nos termos da Resolução nº 05/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Requisite-se no Sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.