Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320722-92.2018.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.
ADVOGADO(A): SHAIENE DOS SANTOS TRINDADE DA COSTA (OAB RS110187)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
DESPACHO/DECISÃO
I. Tocante ao pedido formulado no petitório de evento 189, entende o STJ, mutatis mutandis, que “em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, quando a pessoa jurídica figura como autora da ação a sua extinção no curso da demanda equipara-se à morte da pessoa natural (art. 43 do CPC/73), decorrendo daí a sucessão dos seus sócios, e não a extinção do processo” (AgInt. nos EDcl. no REsp. nº 1.716.079/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 02/08/2019).
Ora, a empresa executada (TEMPACON FERRAMENTAS LTDA) se encontra com a situação cadastral "baixada" perante a Receita Federal, conforme registro no sistema Eproc e no documento de evento 189:2.
Portanto, cabível a inclusão do sócio administrador da empresa executada no polo passivo da demanda, na qualidade de sucessor.
II. Assim, determino a sucessão processual, a fim de que passe a constar o nome de EDIVALDO OUTEIRO(CPF: 002.356.670-13) no polo passivo da presente execução, tal como pleiteado no evento 189:1.
III. Proceda-se à consulta de endereços do executado (pessoa física) através dos sistemas auxiliares da justiça.
IV. Sobrevindo o relatório aos Autos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de viabilizar a citação do executado, sob pena de extinção.
IV. Oportunamente, voltem conclusos.