Publicacao/Comunicacao
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5013994-49.2023.8.24.0005/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACUSADO: LUCAS VICO VELLOSO
ADVOGADO(A): BRUNO MORAES MONTEIRO (OAB SC057648)
ACUSADO: MAURICIO DUTRA VELLOSO
ADVOGADO(A): KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB SC058282)
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: DENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HELVECIO GUSTAVO RODRIGUES MORAIS
EDITAL Nº 310092951060
JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): LUCAS VICO VELLOSO, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 3.1.1993, filho de Maria Angela Vico Velloso e Maurício Dutra Velloso, portador do RG n. 5.250.644/SC, inscrito no CPF sob o n. 093.***.049-55
Prazo do Edital: 90 dias
Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação para: a) CONDENAR o réu LUCAS VICO VELLOSO, qualificado, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal; b) CONDENAR o réu MAURICIO DUTRA VELLOSO, qualificado, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal. CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Como não encontram-se reclusos e não há circunstâncias do artigo 312 do Código de Processo Penal, CONCEDO aos réus o direito de recorrer em liberdade. ARBITRO honorários ao defensor nomeado ao réu Lucas, Dr. Bruno Moraes Monteiro (OAB/SC n. 57.648), em R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), conforme Resolução CM n. 5/2019 e suas alterações. Proceda-se à nomeação no sistema AJG. ARBITRO honorários à defensora nomeada ao réu Mauricio, Dra. Ketlin Lenhardt Lotti (OAB/SC n. 58.282), em R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), conforme Resolução CM n. 5/2019 e suas alterações. Proceda-se à nomeação no sistema AJG. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, A) lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados; B) expeça-se o PEC definitivo e remeta- se à execução penal; C) oficie-se à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral da Justiça; D) encaminhem-se os autos à contadoria para o cálculo das custas do processo; E) efetuem-se os pagamentos dos honorários; F) proceda-se às demais determinações da Corregedoria Geral.Tudo cumprido, arquivem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.