Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDECI DOS SANTOS
RÉU: ROSELEY APARECIDA SCHMIT
RÉU: CATIA SILVANA DA SILVEIRA EDITAL Nº 310058271955 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSELEY APARECIDA SCHMIT, CPF: 76*******-04 e CATIA SILVANA DA SILVEIRA, CPF: 78*******-91, Endereço: RUA VITOR KRUGER, 315, CASA - SAO CRISTOVAO - 89500000, Caçador/SC (Residencial), KM 26, 0, Restaurante parada 26 - Interior - 89514999, Caçador/SC (Residencial), Localidade km 26, 0, Restaurante Parada e Casa Colonial - interior - 89514999, Lebon Régis/SC (Residencial), Rua Senador Salgado Filho, 458 - Centro - 89500220, Caçador/SC (Residencial), Rua Estados Unidos, 53 - Sorgatto - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rodovia SC 350 - KM 184, 000, Restaurante PARADA 26 - Interior - 89515000, Lebon Régis/SC (Residencial), o Km 26 – Sentido Lebon Régis, 00 - Faxinal São Pedro - 89515000, Lebon Régis/SC (Residencial), a João Remilio Rigo, 35 - Centro - 89500187, Caçador/SC (Residencial), Rodovia SC-350, s/n, Km 184, Restaurante ?Casa Colonial Parada 26? - Localidade Faxinal São Pedro, interior - 89515000, Lebon Régis/SC (Residencial), Rua Ernesto Kirschner, 26 - Centro - 89500181, Caçador/SC (Residencial) e Rua Atilio Basqueira, 301 - Berger - 89500491, Caçador/SC (Residencial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença: III. Dispositivo.
80 - Monitória Nº 5005320-95.2022.8.24.0012/SC
Ante o exposto, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para constituir de pleno direito em título executivo judicial os cheques de n. 900136, n. 900137 e n. 000010 que aparelham a inicial (evento 1, DOC3), no valor total de R$ 10.285,00, com incidência de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m.) nos termos da fundamentação.Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2º, do CPC).Fica ciente a parte autora de que a execução do título executivo procede-se mediante petição inicial de fase autônoma de cumprimento de sentença, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC.Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.Transitada em julgado, arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.