Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
JOELMA ROCHA
Autor
AUGUSTO MARINHO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANI DUARTE OLIVEIRA
OAB/SC 16353·CPF·Representa: Autor
VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SC 75011·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO
OAB/SC 48264·CPF·Representa: Autor
MARLENE COMPER HILARIO
OAB/SC 14220·CPF·Representa: Autor
GIOVANI DUARTE OLIVEIRA
OAB/SC 016353·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedida à parte autora a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 528 - 19/05/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 526 - 18/05/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
21/05/2026, 00:00
Petição
06/05/2026, 21:16
Petição
06/05/2026, 21:13
Expedida/Certificada
04/05/2026, 11:13
Publicação
30/04/2026, 03:06
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 16:20
Petição
29/04/2026, 15:22
Petição
29/04/2026, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o beneficiário do alvará a ser expedido para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seguintes dados bancários:
- Nome do titular:
- CPF/CNPJ do titular:
- Banco:
- Tipo de conta (corrente ou poupança):
- Agência (com menção expressa ao dígito verificador):
- Nº da conta (com menção expressa ao dígito verificador):
Na hipótese de o valor ser destinado à parte, mas ser utilizada conta bancária de titularidade de seu procurador ou escritório de advocacia, deverá ser anexada a procuração com poderes para receber quantia, caso ainda não conste nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o beneficiário do alvará a ser expedido para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seguintes dados bancários:
- Nome do titular:
- CPF/CNPJ do titular:
- Banco:
- Tipo de conta (corrente ou poupança):
- Agência (com menção expressa ao dígito verificador):
- Nº da conta (com menção expressa ao dígito verificador):
Na hipótese de o valor ser destinado à parte, mas ser utilizada conta bancária de titularidade de seu procurador ou escritório de advocacia, deverá ser anexada a procuração com poderes para receber quantia, caso ainda não conste nos autos.
29/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:40
Expedida/certificada
28/04/2026, 14:38
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:38
Movimentação processual
16/04/2026, 18:11
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 18:10
Cálculo
16/04/2026, 17:56
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 17:45
Publicação
15/04/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
DESPACHO/DECISÃO
I. Diante da homologação do acordo firmado entre a parte exequente e o executado Augusto, proceda-se à baixa de eventual restrição imposta sobre o veículo FORD FIESTA, placa MIH2C58. Quanto ao veículo FIAT/DOBLÒ ADV 1.8 FLEX, placas MLH0049, mantenha-se somente a restrição de transferência. II. No que tange aos valores bloqueados, EXPEÇA-SE alvará em favor do executado Augusto e de sua esposa, para levantamento das quantias bloqueadas de suas contas bancárias, conforme anuência da parte exequente (evento 498). III. EXPEÇA-SE, ainda, alvará dos valores bloqueados da conta bancária do executado Zilton, em favor da parte exequente, uma vez que, intimado por edital, não apresentou manifestação acerca da constrição. IV. Por fim, no tocante ao pleito do evento 481, tendo em vista o estágio do feito, como forma de dar celeridade ao seu andamento, defino:
14/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 16:15
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 16:13
Documento (Certidão)
13/04/2026, 16:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 14:13
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 17:10
Petição
04/03/2026, 11:11
Publicação
18/02/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 492 - 11/02/2026 - PETIÇÃO
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:56
Expedida/certificada
12/02/2026, 13:34
Petição
12/02/2026, 09:35
Petição
11/02/2026, 20:30
Petição
11/02/2026, 12:14
Petição
11/02/2026, 12:14
Publicação
04/02/2026, 05:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 483 - 02/02/2026 - Juntada
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 19:23
Expedida/certificada
02/02/2026, 18:47
Expedida/certificada
02/02/2026, 18:47
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 18:47
Mudança de Parte
02/02/2026, 17:50
Petição
28/01/2026, 11:10
Publicação
22/01/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação. Intimem-se, devendo o autor requerer o que de direito em relação ao requerido remanescente.
21/01/2026, 00:00
Petição
12/01/2026, 16:57
Confirmada
12/01/2026, 16:57
Petição
19/12/2025, 22:50
Confirmada
19/12/2025, 22:50
Expedida/certificada
19/12/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 18:18
Petição
18/12/2025, 13:48
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 10:51
Petição
18/12/2025, 10:51
Documento (Edital)
12/12/2025, 03:01
Publicação
11/12/2025, 07:31
Petição
10/12/2025, 20:20
Petição
10/12/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente demanda.
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 21:09
Homologação de Transação
09/12/2025, 21:09
Conclusão (para julgamento)
09/12/2025, 16:13
Petição
09/12/2025, 16:03
Petição
09/12/2025, 15:53
Publicação
03/12/2025, 05:55
Petição
02/12/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes para que juntem o termo de acordo devidamente assinado (evento 1, documento 2).
Depois retornem conclusos.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 17:51
Petição
01/12/2025, 11:15
Petição
01/12/2025, 10:38
Petição
01/12/2025, 10:16
Publicação
27/11/2025, 17:34
Documento (Edital)
18/11/2025, 03:00
Publicação
12/11/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedida à parte ré a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido.
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 15:03
Petição
11/11/2025, 14:59
Expedida/certificada
11/11/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): VILMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC075011)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedida à parte autora a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido.
11/11/2025, 00:00
Petição
10/11/2025, 22:43
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:11
Ato ordinatório
10/11/2025, 18:11
Petição
10/11/2025, 16:39
Documento (Certidão)
29/10/2025, 14:16
Petição
17/10/2025, 10:51
Publicação
17/10/2025, 03:06
Publicação
17/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se pedido de impenhorabilidade formulado por AUGUSTO MARINHO DA SILVA de bem móvel e de direitos creditórios em demanda judicial, ambos em nome de sua esposa.
II - É princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, consagrado no artigo 18 do Código de Processo Civil, que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Trata-se de expressão do princípio da legitimidade, que exige que o prejudicado seja titular do direito material que se pretende ver tutelado em juízo.
Ainda que se trate de relação conjugal, em que há comunhão de interesses e, eventualmente, de bens, tal circunstância não autoriza, por si só, que um cônjuge pleiteie em nome próprio direito que pertence exclusivamente ao outro. A legitimidade deve ser aferida à luz da titularidade do direito discutido, sendo imprescindível que aquele que figura como parte tenha interesse jurídico direto na demanda.
Necessário destacar, ainda, que o regramento processual vigente possui regras prórpias para aquele não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Desta forma, a atuação em nome alheio, sem autorização legal ou mandato específico, configura vício insanável, que impede o regular prosseguimento da análise do pedido.
III Pelo exposto, ausente a demonstração de legitimidade do devedor em pleitear desfazimento de constrição de bens em nome de terceiro, deixa-se de promover qualquer deliberação quanto ao mérito dos pedidos.
Cumpra-se a intimação de Gizele Moreira Fonseca da Silva sobre a penhora sobre seus bens, como determinado no Evento 384.
Fica desde logo intimada a exequente para promover o recolhimento com as despesas de intimação da terceira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e levantamento das constrições.
IV - No mais, o executado ZILTON RIBEIRO DA SILVA foi intimado para manifestar-se sobre os valores bloqueados em sua conta bancária, quedando-se inerte.
Todavia, considerando que ele foi citado por edital, a prudência recomenda que este seja intimado por edital para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a expedição de alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, que deverá indicar os dados bancários necessários.
Cumpra-se e intimem-se.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do item 2 da decisão de evento 384, DESPADEC1, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço em que o Gizele Moreira Fonseca da Silva deverá ser intimada acerca do termo de penhora e recolher as custas para expedição do respectivo ofício ou mandado de intimação
Ciente a parte de que o recolhimento das custas é dispensado se já houver diligência quitada para o endereço de destino, se a intimação for pelo WhatsApp ou se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
EXECUTADO: ZILTON RIBEIRO DA SILVA EDITAL Nº 310084724302 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito DESTINATÁRIO(A): ZILTON RIBEIRO DA SILVA, CPF: 62988000930, em local incerto, não sabido ou inacessível. PRAZO DO EDITAL: 20 dias OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA INTIMADA de que, por ordem proferida nos presentes autos, foram bloqueados os valores a seguir descritos, oriundos de conta bancária de sua titularidade, bem como fica INTIMADA acerca da decisão proferida, para, querendo, manifestar-se. DETALHES DO BLOQUEIO: "Conta em Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 381,71 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos)". DECISÃO: "[...]
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC INTIME-SE a parte executada para manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da indisponibilidade dos valores, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 4. Em caso de inércia, desde já, DETERMINO A CONVERSÃO DA INDISPONIBILIDADE DE VALORES EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC), ao mesmo tempo em que CONVERTO a constrição em pagamento e, em consequência, AUTORIZO a imediata transferência dos valores em favor da parte credora. [...]". E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
16/10/2025, 00:00
Petição
15/10/2025, 18:08
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:26
Expedida/certificada
15/10/2025, 16:02
Expedida/certificada
15/10/2025, 15:13
Outras Decisões
15/10/2025, 15:13
Petição
29/09/2025, 11:00
Publicação
09/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDI
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 403 - 03/09/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 00:44
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:24
Petição
03/09/2025, 17:46
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:47
Petição
03/09/2025, 12:22
Publicação
27/08/2025, 03:19
Publicação
27/08/2025, 03:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:45
Petição
26/08/2025, 13:25
Confirmada
26/08/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDI
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 390 - 25/08/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264)
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente requereu a penhora no rosto dos autos n.º 5012676-15.2025.8.24.0020 e 5016973-70.2022.8.24.0020, processos nos quais a esposa do executado Augusto Marinho da Silva teria valores a receber.
Sobre a insurgência do executado manifestado no evento 453, aduziu que a penhora se deu em razão de o veículo pertencer à esposa do devedor, com a qual ele é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, motivo pelo qual os bens do cônjuge virago respondem pela dívida do casal, conforme já reconhecido em outras decisões ao longo do trâmite da presente execução.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
1. Considerando que no regime da comunhão parcial de bens "os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior" entram na comunhão (art. 1.660, II, CC), defiro o pedido de penhora dos créditos recebíveis por Gizele Moreira Fonseca da Silva no percentual de 50%, atinente à meação do esposo devedor, nos autos n.º 50169737020228240020, que tramitam no Juizado Especial Cível desta Comarca.
Efetue-se a penhora de créditos recebíveis no processo acima indicado, na proporção de 50% referente à meação de seu esposo, Augusto Marinho da Silva, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos, consoante art. 860 do Código de Processo Civil.
2. Após efetivada a constrição, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos n.º 5012676-15.2025.8.24.0020 porque, em consulta ao processo, verifica-se que já foi extinto em razão do pagamento, não havendo saldo a receber naquele feito.
4. Considerando que a penhora sobre os direitos aquisitivos sobre o contrato de alienação fiduciária do automóvel Fiat/Doblô ocorreu em razão do matrimônio, pelo regime da comunhão parcial de bens, sobre a meação pertencente ao esposo devedor, ora executado, resguardada a meação do cônjuge virago, intime-se a esposa para ciência e manifestação acerca da penhora.
5. Intime-se o executado Zilton Ribeiro Marinho para que se manifeste acerca da constrição de valores em suas contas, pelo sistema Sisbajud, no prazo de 10 dias1.
6. Concedo prazo de 5 dias para que o executado Augusto Marinho da Silva comprove a natureza salarial da verba bloqueada.
Intime-se. Cumpra-se.
1. art. 854, § 3º, CPC, contado em dobro por força do art. 186, CPC.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 19:02
Expedida/certificada
25/08/2025, 18:46
Expedida/certificada
25/08/2025, 18:46
Expedida/certificada
25/08/2025, 18:45
Documento (Certidão)
25/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 18:44
Petição
25/08/2025, 16:34
Confirmada
25/08/2025, 16:34
Expedida/certificada
25/08/2025, 15:54
Expedida/certificada
25/08/2025, 15:54
Mero expediente
25/08/2025, 15:54
Petição
12/06/2025, 15:28
Expedida/Certificada
03/06/2025, 13:01
Petição
02/06/2025, 22:07
Petição
29/05/2025, 08:41
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 14:29
Petição
28/05/2025, 12:26
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Petição
22/05/2025, 23:16
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Expedida/Certificada
15/05/2025, 11:29
Expedida/certificada
13/05/2025, 15:41
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:41
Documento (Certidão)
13/05/2025, 15:38
Documento (Certidão)
13/05/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:37
Expedida/Certificada
13/05/2025, 10:27
Expedida/Certificada
13/05/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
10/05/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 18:01
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Petição
07/05/2025, 17:27
Confirmada
07/05/2025, 17:27
Expedida/certificada
07/05/2025, 14:20
Expedida/certificada
07/05/2025, 14:20
Movimentação processual
07/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:18
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 14:13
Confirmada
30/04/2025, 16:19
Petição
28/04/2025, 16:38
Confirmada
28/04/2025, 16:37
Expedida/certificada
28/04/2025, 15:30
Gratuidade da Justiça
28/04/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:37
Petição
22/04/2025, 17:36
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:36
Petição
12/03/2025, 22:33
Petição
17/02/2025, 10:17
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Petição
10/02/2025, 20:42
Confirmada
10/02/2025, 20:41
Expedida/certificada
10/02/2025, 17:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:47
Expedida/certificada
05/02/2025, 22:38
Petição
28/09/2024, 22:24
Petição
29/08/2024, 19:30
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:52
Petição
18/07/2024, 19:16
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 13:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 18:26
Petição
24/06/2024, 18:01
Documento (Edital)
20/06/2024, 03:00
Petição
17/06/2024, 16:27
Expedida/certificada
17/06/2024, 12:13
Documento (Ofício)
17/06/2024, 12:13
Petição
04/06/2024, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2024, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2024, 12:20
Confirmada
02/06/2024, 23:59
Documento (Informações)
31/05/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:41
Documento (Edital)
29/05/2024, 03:00
Confirmada
25/05/2024, 23:59
Confirmada
24/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:41
Expedida/certificada
15/05/2024, 15:03
Expedida/certificada
14/05/2024, 20:01
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 17:05
Petição
10/05/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOELMA ROCHA
EXECUTADO: AUGUSTO MARINHO DA SILVA
EXECUTADO: ZILTON RIBEIRO DA SILVA EDITAL Nº 310058231260 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Milanesi Spillere - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ZILTON RIBEIRO DA SILVA - CPF: 629.880.009-30 endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, 204, CASA - PROSPERA - 88813080, Criciúma/SC (Residencial) e RUA RUA RIO GRANDE DO SUL, 204, CASA - PROSPERA - 88813080, Criciúma/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 14.812,60. Data do Cálculo: 02/08/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308498-79.2018.8.24.0020/SC