COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
Reu
Advogados / Representantes
ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO
OAB/SC 6230·CPF·Representa: Autor
ALINE BAIER JANTSCH
OAB/SC 63109·Representa: Autor
BRAULIO RENATO MOREIRA
OAB/SC 2424·Representa: Autor
ALTAMIR JOSÉ MUZULÃO
OAB/SC 29194·CPF·Representa: Autor
ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO
OAB/SC 006230·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/12/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 04:08
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:33
Comunicação eletrônica
29/10/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:46
Publicação
21/10/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 09/09/2025
APELAÇÃO Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC
RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
PRESIDENTE: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
PROCURADOR(A): LENIR ROSLINDO PIFFER
APELANTE: FRANCINE MARI WITT KACMARECK (RÉU)
ADVOGADO(A): ALINE BAIER JANTSCH (OAB SC063109)
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230)
ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)
ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194)
A 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
Votante: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
Votante: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
21/10/2025, 00:00
Documento (Informações)
20/10/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230)
ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)
ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 09/09/2025
APELAÇÃO Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC
RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
PRESIDENTE: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
PROCURADOR(A): LENIR ROSLINDO PIFFER
APELANTE: FRANCINE MARI WITT KACMARECK (RÉU)
ADVOGADO(A): ALINE BAIER JANTSCH (OAB SC063109)
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230)
ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)
ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194)
A 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
Votante: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
Votante: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
21/10/2025, 00:00
Documento (Informações)
20/10/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230)
ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)
ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/10/2025, 03:22
Expedida/certificada
19/10/2025, 03:22
Expedida/certificada
19/10/2025, 03:22
Ato ordinatório
19/10/2025, 03:22
Movimentação processual
18/10/2025, 12:21
Recebimento
18/10/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC (originário: processo nº 50016289820228240041/SC) RELATOR: MARCELO PONS MEIRELLES
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230)
ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)
ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 12 - 10/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 11 - 09/09/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
APELADO: DIEGO KACMARECK (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. REJEIÇÃO. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. REITERADAS DILIGÊNCIAS ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE CONSULTA AOS SISTEMAS OFICIAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. REGULARIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. AFASTAMENTO DA CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DÉBITO E COBRANÇA EXCESSIVA. TESES INSUBSISTENTES. DÉBITO DEMONSTRADO DOCUMENTALMENTE. EXCESSO DE COBRANÇA QUE, EM EMBARGOS MONITÓRIOS, EXIGE DELIMITAÇÃO EXPRESSA DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. INCIDÊNCIA DO ART. 702, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS NÃO ATENDIDO PELA PARTE EMBARGANTE. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO VOLTADO AO AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE FORAM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE INSUBSISTENTE. BENESSE NÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de setembro de 2025.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
APELADO: DIEGO KACMARECK (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. REJEIÇÃO. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. REITERADAS DILIGÊNCIAS ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE CONSULTA AOS SISTEMAS OFICIAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. REGULARIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. AFASTAMENTO DA CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DÉBITO E COBRANÇA EXCESSIVA. TESES INSUBSISTENTES. DÉBITO DEMONSTRADO DOCUMENTALMENTE. EXCESSO DE COBRANÇA QUE, EM EMBARGOS MONITÓRIOS, EXIGE DELIMITAÇÃO EXPRESSA DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. INCIDÊNCIA DO ART. 702, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS NÃO ATENDIDO PELA PARTE EMBARGANTE. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO VOLTADO AO AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE FORAM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE INSUBSISTENTE. BENESSE NÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de setembro de 2025.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCINE MARI WITT KACMARECK (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE BAIER JANTSCH (OAB SC063109)
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE (AUTOR) ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230) ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424) ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194)
INTERESSADO: DIEGO KACMARECK (RÉU)
INTERESSADO: DIEGO KACMARECK (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de agosto de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador JOÃO MARCOS BUCH. Apelação Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de agosto de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001628-98.2022.8.24.0041 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 01/08/2025.
05/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 04:10
Movimentação processual
08/07/2025, 04:10
Publicação
27/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC RELATOR: Cleusa Maria Cardoso
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230)
ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)
ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 24/06/2025 - APELAÇÃO
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 20:10
Expedida/certificada
25/06/2025, 19:47
Expedida/Certificada
24/06/2025, 22:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 22:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:36
Publicação
02/06/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS DA SILVEIRA CAETANO (OAB SC006230)
RÉU: FRANCINE MARI WITT KACMARECK
ADVOGADO(A): ALINE BAIER JANTSCH (OAB SC063109)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC/15). Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 16:56
Expedida/certificada
29/05/2025, 16:56
Procedência
29/05/2025, 16:56
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 20:08
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 11:35
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:35
Expedida/Certificada
11/12/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:37
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:56
Documento (Certidão)
08/10/2024, 17:50
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:10
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:05
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2024, 13:00
Expedida/certificada
31/07/2024, 20:20
Outras Decisões
31/07/2024, 20:20
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 18:17
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:19
Redistribuição (incompetência; sorteio)
26/07/2024, 15:15
Confirmada
23/07/2024, 07:10
Expedida/certificada
22/07/2024, 16:10
Outras Decisões
22/07/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 13:10
Documento (Edital)
04/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:02
Documento (Edital)
13/06/2024, 03:00
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:12
Confirmada
29/04/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
RÉU: FRANCINE MARI WITT KACMARECK
RÉU: DIEGO KACMARECK
RÉU: DIEGO KACMARECK EDITAL Nº 310058182364 JUIZ DO PROCESSO: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE - Juiz(a) de Direito Citando: FRANCINE MARI WITT KACMARECK (CPF 051.439.889-26). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem/Valor do Débito: 26.712,41. Data do Cálculo: 07/04/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5001628-98.2022.8.24.0041/SC EDITAL Nº 310058182364 JUIZ DO PROCESSO: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE - Juiz(a) de Direito Citando: FRANCINE MARI WITT KACMARECK (CPF 051.439.889-26). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem/Valor do Débito: 26.712,41. Data do Cálculo: 07/04/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.