Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0301369-66.2018.8.24.0135/SC
AUTOR: MARIA SUELI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FABIOLA VIEIRA (OAB RJ156339)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)
AUTOR: EDSON GENESIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FABIOLA VIEIRA (OAB RJ156339)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do falecimento do confrontante EMIR ESPERANÇA HORT:
1.1 suspendo o curso da marcha processual por, no máximo, 60 dias, consoante art. 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil;
1.2 a parte Autora deverá exibir: (i) a certidão de óbito da parte falecida, bem como (ii) eventual termo de compromisso de inventariante (extra)judicial.
Em não havendo a indicação de sucessores na certidão de óbito, a parte requerente deverá apresentar a certidão de inteiro teor de óbito.
Saliento que nada nos autos o rol de sucessores indicados no Ev. 76, daí porque a necessidade do atendimento da medida antes determinada.
2. No mesmo prazo, deverá, tambem, acostar aos autos:
2.1. Certidões dos Registros Imobiliários desta Comarca e de Itajaí, no caso de imóvel situado em Navegantes, e nos Registros Imobiliários de Navegantes e de Gaspar, em caso de imóvel situado em Luiz Alves, dotadas de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando ou não a existência de proprietário registral do imóvel e a inclusão no polo passivo, qualificação completa e endereço válido para a citação deste, caso haja matrícula.
A despeito das informações da parte Autora (13.15), não se vislumbra tal documentação.
2.2 A documentação solicitada pela Fazenda Estadual (59).
3. Indefiro o pleito de citação por Oficial de Justiça quanto ao confrontante Emir, em razão do seu óbito.
Também, indefiro tal pedido quanto aos demais confrontantes (Marlete Maria de Borba Berkenbrock e Antonio Carlos Berkenbrock), haja vista o conteúdo da certidão do Ev. 77.
Nesses termos, promova-se a parte Demandante as diligências para localização dos confrontantes antes deferido.
4. Decorrido in albis, ou em caso de não atendimento, intime-se o integrante do polo ativo, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante art. 485 III c/c § 1º, do CPC.
5. Cumpridas as ordens supra, retornem os autos conclusos para deliberação. Do contrário, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.