CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
CNPJ
Autor
ASTOR MACIEL FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL
OAB/SC 31095·CPF·Representa: Autor
RICARDO CALLADO DE OLIVEIRA
OAB/SC 32892·CPF·Representa: Autor
RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL
OAB/SC 031095·CPF·Representa: Autor
RICARDO CALLADO DE OLIVEIRA
OAB/SC 032892·CPF·Representa: Autor
RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL
OAB/SC 31095·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
EXECUTADO: ASTOR MACIEL FILHO
ADVOGADO(A): RICARDO CALLADO DE OLIVEIRA (OAB SC032892)
SENTENÇA
1) Diante do cumprimento integral do acordo informado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) DETERMINO o levantamento de eventuais restrições realizadas pelos Sistemas (Renajud, Serasajud, CNIB ou similares), se existentes. 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
20/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
16/05/2026, 10:58
Petição
13/05/2026, 15:25
Publicação
13/05/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSO
4) Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de até 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento integral do acordo, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito.
PRAZO: dez dias, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSO
4) Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de até 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento integral do acordo, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito.
PRAZO: dez dias, sob pena de extinção.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 14:05
Ato ordinatório
11/05/2026, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2026, 03:01
Por decisão judicial
08/08/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:12
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:29
Petição
28/07/2025, 14:03
Publicação
25/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
EXECUTADO: ASTOR MACIEL FILHO
ADVOGADO(A): RICARDO CALLADO DE OLIVEIRA (OAB SC032892)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante da transação celebrada pelas partes, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2) DETERMINO a baixa das restriçoes, incluindo os sistemas SISBAJUD e SERASAJUD
3) SUSPENDA-SE o feito até a data prevista para pagamento da última parcela (art. 922 do CPC).
4) Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de até 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento integral do acordo, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito.
5) Com a manifestação de integral cumprimento, ou transcorrido o prazo assinalado sem ela, VOLTEM os autos "Conclusos para julgamento". Caso se informe eventual descumprimento, venham os autos "Conclusos para decisão/despacho".
6) INTIMEM-SE.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 14:36
Expedida/certificada
23/07/2025, 14:36
Mero expediente
23/07/2025, 14:36
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 13:56
Petição
21/07/2025, 20:04
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 16:36
Petição
21/07/2025, 12:56
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 15:48
Outras Decisões
09/07/2025, 15:48
Petição
04/07/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 16:26
Publicação
23/06/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 20:54
Petição
12/06/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:36
Publicação
05/06/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
DESPACHO/DECISÃO
1. DETERMINO a utilização do Robô de PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
1.1. Em caso de resposta positiva, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito (artigo 860 do Código de Processo Civil).
1.2. Havendo requerimento para constrição do valor localizado, EFETUE-SE a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo).
1.3. Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), INTIMEM-SE as partes para manifestação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 841 e 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
1.4. Havendo impugnação, TORNEM conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 15:44
Outras Decisões
03/06/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 20:49
Petição
27/05/2025, 07:53
Publicação
20/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:23
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:22
Petição
13/03/2025, 10:06
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2025, 08:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:10
Mero expediente
21/02/2025, 23:20
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:12
Petição
17/02/2025, 10:31
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 15:53
Outras Decisões
29/01/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 15:46
Petição
09/01/2025, 09:46
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2024, 22:55
Mero expediente
06/12/2024, 22:55
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 16:53
Petição
04/12/2024, 15:26
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:32
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2024, 16:28
Outras Decisões
11/10/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 10:32
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Leilão ou Praça (realizada)
16/09/2024, 13:00
Expedida/certificada
16/09/2024, 12:59
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 19:12
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 13:29
Petição
01/08/2024, 15:58
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/07/2024, 16:37
Petição
15/07/2024, 15:16
Documento (Edital)
07/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
30/05/2024, 03:00
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:14
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:08
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Documento (Mandado)
03/05/2024, 17:24
Mandado
29/04/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 5002292-06.2022.8.24.0082.
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
EXECUTADO: ASTOR MACIEL FILHO EDITAL Nº 310058302939 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Vieira Luiz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ASTOR MACIEL FILHO, CPF: 026.843.129-90, endereço: Estrada Geral, s/n, área rural - vale de montanhas - Rio dos Bugres - 88650000, Urubici/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 20 dias DATA E HORA INÍCIO: 02/07/2024, às 11:00 horas. DATA E HORA FIM: 11/07/2024, às 11:00 horas. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Hasta Pública: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial. Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC); 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Continente/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5002292-06.2022.8.24.0082/SC Eproc
Exequente: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQ. FLORIANOPOLIS LTDA. Advogado: RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL
Executado: ASTOR MACIEL FILHO Bem: 01) Veículo Volkswagem Saveiro CL 1.6 MI/CL/C 1.6, branco, 02 portas, placas BJT1D18, ano-modelo 1989, com algumas avarias aparentes; avaliação R$ 7.106,00 em 19/01/2023. Depositário: Sr. Astor Maciel Filho. Vistoria: Estrada Geral Rio dos Bugres, s/n, área rural - vale de montanhas (sítio de 20 hectares), Urubici/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Xavantes, 54, Centro Empresarial CRH, Atiradores, Joinville-SC. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Continente/SC Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data e horário fixados. OBSERVAÇÃO: O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) ciente(s) por meio do presente da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC
29/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2024, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 10:12
Expedida/certificada
26/04/2024, 10:06
Leilão ou Praça (designada)
26/04/2024, 10:01
Petição
23/04/2024, 10:26
Confirmada
23/04/2024, 10:04
Expedida/certificada
19/04/2024, 17:10
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:21
Confirmada
03/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2024, 22:14
Outras Decisões
24/03/2024, 22:14
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 19:40
Petição
22/03/2024, 15:17
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2024, 13:14
Outras Decisões
05/03/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 18:34
Movimentação processual
28/11/2023, 08:58
Leilão ou Praça (realizada)
30/08/2023, 18:08
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:29
Confirmada
07/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2023, 16:29
Petição
26/07/2023, 14:11
Documento (Edital)
20/06/2023, 03:00
Documento (Edital)
13/06/2023, 03:00
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:21
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:15
Documento (Mandado)
21/05/2023, 18:18
Confirmada
20/05/2023, 23:59
Mandado
11/05/2023, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 5002292-06.2022.8.24.0082.
EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA
EXECUTADO: ASTOR MACIEL FILHO EDITAL Nº 310042870391 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Vieira Luiz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ASTOR MACIEL FILHO, CPF: 026.843.129-90, endereço: Estrada Geral, s/n, área rural - vale de montanhas - Rio dos Bugres - 88650000, Urubici/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 20 dias Hasta Pública: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial. Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC); 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Continente/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5002292-06.2022.8.24.0082/SC Eproc
Exequente: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQ. FLORIANOPOLIS LTDA. Advogado: RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL
Executado: ASTOR MACIEL FILHO Bem: 01) Veículo Volkswagem Saveiro CL 1.6 MI/CL/C 1.6, branco, 02 portas, placas BJT1D18, ano-modelo 1989, com algumas avarias aparentes; avaliação R$ 7.106,00 em 19/01/2023. Depositário: Sr. Astor Maciel Filho. Vistoria: Estrada Geral Rio dos Bugres, s/n, área rural - vale de montanhas (sítio de 20 hectares), Urubici/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Xavantes, 54, Centro Empresarial CRH, Atiradores, Joinville-SC. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Continente/SC Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data e horário fixados. OBSERVAÇÃO: O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) ciente(s) por meio do presente da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002292-06.2022.8.24.0082/SC