Execução Fiscal 0900093-54.2018.8.24.0036 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.259,22
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JARAGUA DO SUL
CNPJ
83.***.***.0001-23
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Autor
ADILSON GILMAR PLESS
CPF
029.***.***-03
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Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA VALÉRIA SOARES
OAB/SC 014453
·
CPF
732.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
20/01/2025, 12:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
16/01/2025, 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ADILSON GILMAR PLESS, Guia 9570104, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4939830&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4939830</a>
16/01/2025, 12:32
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. ADILSON GILMAR PLESS - Guia 9570104 - R$ 176,71
16/01/2025, 12:32
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
16/01/2025, 12:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
15/01/2025, 17:10
Transitado em Julgado
15/01/2025, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
28/12/2024, 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
28/12/2024, 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/12/2024, 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/12/2024, 10:17
Conclusos para julgamento
19/12/2024, 14:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/12/2024, 14:50
Juntada de Petição
19/12/2024, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
16/12/2024, 17:49
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Todas as movimentações
(64)
Baixa Definitiva
20/01/2025, 12:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
16/01/2025, 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ADILSON GILMAR PLESS, Guia 9570104, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4939830&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4939830</a>
16/01/2025, 12:32
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. ADILSON GILMAR PLESS - Guia 9570104 - R$ 176,71
16/01/2025, 12:32
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
16/01/2025, 12:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
15/01/2025, 17:10
Transitado em Julgado
15/01/2025, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
28/12/2024, 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
28/12/2024, 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/12/2024, 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/12/2024, 10:17
Conclusos para julgamento
19/12/2024, 14:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/12/2024, 14:50
Juntada de Petição
19/12/2024, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
16/12/2024, 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 18:43
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
07/06/2024, 18:01
Determinada a intimação
02/05/2024, 15:38
Conclusos para decisão
30/04/2024, 18:50
Juntada de Petição
15/03/2024, 16:13
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/07/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
05/07/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/05/2022 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2022
20/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL EXECUTADO: ADILSON GILMAR PLESS EDITAL Nº 310027980297 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADILSON GILMAR PLESS, CPF/CNPJ: 02975503903, endereço: RUA EMILIO SCHULTZ, 311 - SAO LUIS - 89253530 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 55671/2018. Valor do Débito: 1.259,22. Data do Cálculo: 19/02/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900093-54.2018.8.24.0036/SC
20/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2022
19/05/2022, 15:08
Expedição de Edital - citação
19/05/2022, 15:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
17/09/2020, 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
17/09/2020, 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
13/09/2020, 07:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/09/2020, 07:00
Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se por edital o(s) devedor(es), porquanto comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, mediante expedição de carta com aviso de recebimento e diligência do Oficial de Justiça, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009). Desde já, havendo reconhecimento da revelia, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora via Bacenjud formulado. Intime-se. Cumpra-se.
10/02/2020, 13:57
Conclusos para decisão interlocutória
06/02/2020, 16:59
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 15:43
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 15:43
Conclusos para decisão interlocutória
13/12/2019, 15:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.20037473-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 12/12/2019 14:27
12/12/2019, 13:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/11/2019, 16:56
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
21/10/2019, 05:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/10/2019, 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
11/10/2019, 18:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/10/2019, 14:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
08/10/2019, 14:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/026603-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2019 Local: Oficial de justiça - Maurílio Pereira
19/09/2019, 19:26
Juntada
17/09/2019, 18:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/026383-0 Situação: Cancelado em 17/09/2019 Local: Oficial de justiça -
17/09/2019, 18:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/06/2019 através da guia nº 036.3087975-23 no valor de 51,04
14/06/2019, 20:30
Juntada
14/06/2019, 20:30
Juntada
10/06/2019, 10:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.20015984-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 07/06/2019 10:14
07/06/2019, 10:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
31/01/2019, 04:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/01/2019, 12:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
07/01/2019, 12:55
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WJAG.18.20037110-7 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 19/12/2018 16:49
19/12/2018, 18:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/03/2018, 18:17
Juntada
22/03/2018, 18:17
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR805912709TJ Situação : Não procurado Modelo : CIAEF-DTR - Carta Inicial de Citação com Audiência - Mutirão Permanente - Autoenvelopável Destinatário : Adilson Gilmar Pless
19/03/2018, 00:00
Juntada
22/02/2018, 16:21
Expedido ofício - SAJ - CIAEF-DTR - Carta Inicial de Citação com Audiência - Mutirão Permanente - Autoenvelopável
22/02/2018, 12:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/02/2018, 12:30
Designada audiência - I - Trata-se de processo selecionado para o Programa Permanente de Conciliação em Execuções Fiscais de Jaraguá do Sul.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação/intimação, comparecer(em) no local indicado no ofício para realização de audiência de conciliação, bem como para, em não havendo interesse na conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, mais as despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução através de depósito em dinheiro à ordem do juízo, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF. O valor da verba honorária será automaticamente reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil) acaso seja paga, juntamente com o restante do débito, na forma retro, no prazo legal de 5 (cinco) dias, a contar da citação.CIENTIFIQUE(M)-SE-A(S), ainda, de que o prazo para a oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.II - Não ocorrendo o pagamento nem restando oferecida garantia da execução no prazo legal, desde já DETERMINO o bloqueio de valores existentes em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, em montante suficiente para garantir o pagamento do principal, custas e honorários (artigo 9º, caput, da LEF c/c artigos 831 e 854, caput, do CPC), mediante a utilização do Sistema Bacen Jud. Antes de serem procedidas as devidas providências, a parte exequente deverá ser intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar o valor do débito atualizado, inclusive com a computação dos honorários advocatícios.Assim: a) Sendo integral ou parcial o bloqueio, proceda-se à intimação do executado para os fins do § 3º do artigo 854 do C
22/02/2018, 12:30
Conclusos para despacho
19/02/2018, 13:12
Distribuido por sorteio (SAJ)
19/02/2018, 13:12
Documentos
SENTENÇA
•
27/12/2024, 10:17
ATO ORDINATÓRIO
•
18/11/2024, 18:43
DESPACHO/DECISÃO
•
02/05/2024, 15:38
DESPACHO
•
10/02/2020, 13:57
ATO ORDINATÓRIO
•
11/10/2019, 18:37
ATO ORDINATÓRIO
•
07/01/2019, 12:55
DESPACHO
•
22/02/2018, 12:30