Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212 e 213
15/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2023, 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
05/03/2023, 18:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
03/03/2023, 14:25
Conclusos para decisão
04/01/2023, 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
04/10/2022, 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
04/10/2022, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
29/09/2022, 18:53
Juntada de certidão
29/09/2022, 18:51
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/07/2022, 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/06/2022, 18:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185 e 186
22/06/2022, 01:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
21/06/2022, 03:00
Juntada de Petição
20/06/2022, 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185 e 186
29/05/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/05/2022 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2022
20/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NOEMI NEVES HEIER
AUTOR: NADIA NEVES
AUTOR: ALINE PIVATTO ANACLETO NEVES
AUTOR: RAFAEL NEVES
AUTOR: LIDIANE MARA BENTO NEVES
AUTOR: BRUNO NEVES
AUTOR: DIOGO NEVES
AUTOR: ANGELICA MOREIRA NEVES
AUTOR: MARCIO LUIZ NEVES
AUTOR: LUIZ RONALDO DA SILVA BERNARDES
AUTOR: NOELI NEVES BERNARDES
RÉU: LENITA DE SOUZA GAYA
RÉU: ECI IARA GAYA PRETI
RÉU: LEOPOLDO GAYA
RÉU: EDILEA GAYA DA COSTA
RÉU: MANOEL JULIO GAYA
RÉU: SILVANA DE ARAGAO GAYA
RÉU: FLÁVIO PRETI
RÉU: CATARINA GAYA DE GOES
RÉU: ORMINDA GAYA EDITAL Nº 310027993380 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno com área total de 290,10 m², registrado sob matrícula nº 40.695, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí - SC, imóvel este situado nos fundos da Avenida João Sacavem, nº 832, Bairro Centro, na zona urbana do município de Navegantes - SC, sem edificações. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300922-49.2016.8.24.0135/SC
20/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2022
19/05/2022, 16:44
Expedição de Edital - citação
19/05/2022, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Ato ordinatório praticado
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISAC DA CUNHA - EXCLUÍDA
19/05/2022, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA KREUTZFELD DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAC DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JT ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Ato ordinatório praticado - 19/05/2022 16:16:54)
19/05/2022, 16:25
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 146 - Ato ordinatório praticado - 19/05/2022 16:16:54
19/05/2022, 16:25
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 150
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 151
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 152
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 153
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 154
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 155
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 156
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 157
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 147
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 148
19/05/2022, 16:19
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 149
19/05/2022, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA DE ARAGAO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL JULIO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WALDEMIR DO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
19/05/2022, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMIR DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA GAYA LUZ DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RINALDO LUIZ DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA DA COSTA COUTO. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RANULFO JOSE DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LENITA DE SOUZA GAYA - EXCLUÍDA
19/05/2022, 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENITA DE SOUZA GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELSON MARCOS DOS SANTOS - EXCLUÍDA
19/05/2022, 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON MARCOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ECY IARA GAYA PRETI - EXCLUÍDA
19/05/2022, 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECI IARA GAYA PRETI. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 14:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEOPOLDO GAYA - EXCLUÍDA
19/05/2022, 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOPOLDO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDILEIA GAYA COSTA - EXCLUÍDA
19/05/2022, 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILEA GAYA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/05/2022, 13:47
Juntada de certidão
12/11/2021, 18:21
Juntada de Petição
06/04/2021, 15:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
17/12/2020, 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
16/12/2020, 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
14/12/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
04/12/2020, 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
04/12/2020, 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
04/12/2020, 05:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
04/12/2020, 05:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
04/12/2020, 05:09
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/12/2020, 05:09
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WNVT.20.10014439-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/08/2020 16:36
17/08/2020, 16:40
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 15:18
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 15:18
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 15:18
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 15:17
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 15:17
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 15:17
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 15:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/08/2020, 11:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
26/07/2020, 19:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
21/04/2020, 22:57
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WNVT.20.10007563-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 16/04/2020 16:57
16/04/2020, 17:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
20/12/2019, 02:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/12/2019, 01:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
20/10/2019, 08:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 3137 Página:
05/09/2019, 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0528/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 3136 Página:
02/09/2019, 17:53
Certidão emitida - Genérico
30/08/2019, 14:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue: "CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam aproximadamente 25.000 processos, sendo elevado o número de processos de usucapião; CONSIDERANDO que pela característica desta Comarca, grande parte das aquisições de propriedades de bem imóveis ocorrem através da usucapião revelando especial atenção à matéria; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da propriedade e segurança jurídica, aliada ao respeito as normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e diretrizes da Lei 6015/73 e 10.267/2001, de forma a dar mais efetividade as ordens judiciais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 476 e 674, IV. do CNCGJ/SC; Art. 176, II, 3,"b", e art. 255, caput, da Lei 6.015/73; Art. 176, lI, 3, "a" e art. 225, § 3º, da Lei 6.015/73 e Lei 10.267/2011; CONSIDERANDO que as exigências legais para a usucapião extrajudicial também devem ser aplicadas a usucapião judicial, pois não seria razoável disparidade entre os procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de consonância dos comandos judiciais à realidade das normas registrais, evitando-se sentenças inexequíveis ou que desrespeitem normas legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a elisão fiscal, exigindo a comprovação do pagamento dos impostos quando da existência de doação através de anuência dos demais herdeiros ou tentativa de suprimento de ação de inventário; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, de forma a possibilitar mais célere e efetiva prestação jurisdicional, bem como ciência das partes dos requisitos necessários à obtenção desta; CONSIDERANDO o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito; RESOLVE: Art. 1º. Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial dever
30/08/2019, 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0528/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue: "CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam aproximadamente 25.000 processos, sendo elevado o número de processos de usucapião; CONSIDERANDO que pela característica desta Comarca, grande parte das aquisições de propriedades de bem imóveis ocorrem através da usucapião revelando especial atenção à matéria; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da propriedade e segurança jurídica, aliada ao respeito as normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e diretrizes da Lei 6015/73 e 10.267/2001, de forma a dar mais efetividade as ordens judiciais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 476 e 674, IV. do CNCGJ/SC; Art. 176, II, 3,"b", e art. 255, caput, da Lei 6.015/73; Art. 176, lI, 3, "a" e art. 225, § 3º, da Lei 6.015/73 e Lei 10.267/2011; CONSIDERANDO que as exigências legais para a usucapião extrajudicial também devem ser aplicadas a usucapião judicial, pois não seria razoável disparidade entre os procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de consonância dos comandos judiciais à realidade das normas registrais, evitando-se sentenças inexequíveis ou que desrespeitem normas legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a elisão fiscal, exigindo a comprovação do pagamento dos impostos quando da existência de doação através de anuência dos demais herdeiros ou tentativa de suprimento de ação de inventário; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, de forma a possibilitar mais célere e efetiva prestação jurisdicional, bem como ciência das partes dos requisitos necessários à obtenção desta; CONSIDERANDO o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito; RESOLVE: Art. 1º. Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial dever
29/08/2019, 16:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.19.10012962-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2019 14:51
03/05/2019, 14:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0130/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 3036 Página:
02/05/2019, 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue: "CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam aproximadamente 25.000 processos, sendo elevado o número de processos de usucapião; CONSIDERANDO que pela característica desta Comarca, grande parte das aquisições de propriedades de bem imóveis ocorrem através da usucapião revelando especial atenção à matéria; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da propriedade e segurança jurídica, aliada ao respeito as normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e diretrizes da Lei 6015/73 e 10.267/2001, de forma a dar mais efetividade as ordens judiciais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 476 e 674, IV. do CNCGJ/SC; Art. 176, II, 3,"b", e art. 255, caput, da Lei 6.015/73; Art. 176, lI, 3, "a" e art. 225, § 3º, da Lei 6.015/73 e Lei 10.267/2011; CONSIDERANDO que as exigências legais para a usucapião extrajudicial também devem ser aplicadas a usucapião judicial, pois não seria razoável disparidade entre os procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de consonância dos comandos judiciais à realidade das normas registrais, evitando-se sentenças inexequíveis ou que desrespeitem normas legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a elisão fiscal, exigindo a comprovação do pagamento dos impostos quando da existência de doação através de anuência dos demais herdeiros ou tentativa de suprimento de ação de inventário; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, de forma a possibilitar mais célere e efetiva prestação jurisdicional, bem como ciência das partes dos requisitos necessários à obtenção desta; CONSIDERANDO o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito; RESOLVE: Art. 1º. Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial dever
01/04/2019, 18:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue: "CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam aproximadamente 25.000 processos, sendo elevado o número de processos de usucapião; CONSIDERANDO que pela característica desta Comarca, grande parte das aquisições de propriedades de bem imóveis ocorrem através da usucapião revelando especial atenção à matéria; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da propriedade e segurança jurídica, aliada ao respeito as normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e diretrizes da Lei 6015/73 e 10.267/2001, de forma a dar mais efetividade as ordens judiciais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 476 e 674, IV. do CNCGJ/SC; Art. 176, II, 3,"b", e art. 255, caput, da Lei 6.015/73; Art. 176, lI, 3, "a" e art. 225, § 3º, da Lei 6.015/73 e Lei 10.267/2011; CONSIDERANDO que as exigências legais para a usucapião extrajudicial também devem ser aplicadas a usucapião judicial, pois não seria razoável disparidade entre os procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de consonância dos comandos judiciais à realidade das normas registrais, evitando-se sentenças inexequíveis ou que desrespeitem normas legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a elisão fiscal, exigindo a comprovação do pagamento dos impostos quando da existência de doação através de anuência dos demais herdeiros ou tentativa de suprimento de ação de inventário; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, de forma a possibilitar mais célere e efetiva prestação jurisdicional, bem como ciência das partes dos requisitos necessários à obtenção desta; CONSIDERANDO o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito; RESOLVE: Art. 1º. Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial deverá observar, alem das disposições legais per
01/04/2019, 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue:"CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam aproximadamente 25.000 processos, sendo elevado o número de processos de usucapião; CONSIDERANDO que pela característica desta Comarca, grande parte das aquisições de propriedades de bem imóveis ocorrem através da usucapião revelando especial atenção à matéria; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da propriedade e segurança jurídica, aliada ao respeito as normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e diretrizes da Lei 6015/73 e 10.267/2001, de forma a dar mais efetividade as ordens judiciais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 476 e 674, IV. do CNCGJ/SC; Art. 176, II, 3,"b", e art. 255, caput, da Lei 6.015/73; Art. 176, lI, 3, "a" e art. 225, § 3º, da Lei 6.015/73 e Lei 10.267/2011;CONSIDERANDO que as exigências legais para a usucapião extrajudicial também devem ser aplicadas a usucapião judicial, pois não seria razoável disparidade entre os procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de consonância dos comandos judiciais à realidade das normas registrais, evitando-se sentenças inexequíveis ou que desrespeitem normas legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a elisão fiscal, exigindo a comprovação do pagamento dos impostos quando da existência de doação através de anuência dos demais herdeiros ou tentativa de suprimento de ação de inventário;CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, de forma a possibilitar mais célere e efetiva prestação jurisdicional, bem como ciência das partes dos requisitos necessários à obtenção desta; CONSIDERANDO o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito;RESOLVE: Art. 1º. Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial deverá ob
20/03/2019, 16:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue:"CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam aproximadamente 25.000 processos, sendo elevado o número de processos de usucapião; CONSIDERANDO que pela característica desta Comarca, grande parte das aquisições de propriedades de bem imóveis ocorrem através da usucapião revelando especial atenção à matéria; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da propriedade e segurança jurídica, aliada ao respeito as normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e diretrizes da Lei 6015/73 e 10.267/2001, de forma a dar mais efetividade as ordens judiciais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 476 e 674, IV. do CNCGJ/SC; Art. 176, II, 3,"b", e art. 255, caput, da Lei 6.015/73; Art. 176, lI, 3, "a" e art. 225, § 3º, da Lei 6.015/73 e Lei 10.267/2011;CONSIDERANDO que as exigências legais para a usucapião extrajudicial também devem ser aplicadas a usucapião judicial, pois não seria razoável disparidade entre os procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de consonância dos comandos judiciais à realidade das normas registrais, evitando-se sentenças inexequíveis ou que desrespeitem normas legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a elisão fiscal, exigindo a comprovação do pagamento dos impostos quando da existência de doação através de anuência dos demais herdeiros ou tentativa de suprimento de ação de inventário;CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, de forma a possibilitar mais célere e efetiva prestação jurisdicional, bem como ciência das partes dos requisitos necessários à obtenção desta; CONSIDERANDO o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito;RESOLVE: Art. 1º. Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial deverá observar, alem das disposições legais pertine
20/03/2019, 13:10
Pedido citação - Nº Protocolo: WNVT.18.10032952-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 10/12/2018 16:47
10/12/2018, 17:02
Pedido citação - Nº Protocolo: WNVT.18.10023668-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 19/09/2018 16:40
19/09/2018, 16:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0369/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2849 Página:
11/07/2018, 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0369/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do retorno dos ARs não cumpridos, de fls 109/114. Advogados(s): Sandra Buss de Oliveira (OAB 20936/SC)
26/06/2018, 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do retorno dos ARs não cumpridos, de fls 109/114.
25/06/2018, 18:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.18.10006581-0 Tipo da Petição: Informações Data: 10/04/2018 12:59
10/04/2018, 13:10
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716380291TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Silvia Mari Rodrigues de Oliveira
03/11/2017, 07:02
Juntada
03/11/2017, 07:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716380274TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ranulpho Azevedo de Araujo
03/11/2017, 07:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716380257TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Maria Oliveira Nascimento
03/11/2017, 07:02
Juntada
03/11/2017, 07:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716380243TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Waldemir do Nascimento
02/11/2017, 08:47
Juntada
02/11/2017, 08:47
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716380288TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jorge Nascimento de Oliveira
02/11/2017, 08:46
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716380265TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Isac da Cunha
02/11/2017, 08:46
Juntada
02/11/2017, 08:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/11/2017, 08:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716387003TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Município de Navegantes Diligência : 27/10/2017
02/11/2017, 08:44
Juntada
02/11/2017, 08:44
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/11/2017, 08:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716386997TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : PU/SC Procuradoria da União em Santa Catarina Diligência : 27/10/2017
01/11/2017, 08:06
Juntada
01/11/2017, 08:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
23/10/2017, 14:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
23/10/2017, 14:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/10/2017, 08:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380328TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Orminda Gaya Diligência : 18/10/2017
23/10/2017, 08:01
Juntada
23/10/2017, 08:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/10/2017, 08:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380212TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Lenita de Souza Gaya Diligência : 17/10/2017
23/10/2017, 08:00
Juntada
23/10/2017, 08:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
20/10/2017, 09:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380314TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Nelson Marcos dos Santos Diligência : 17/10/2017
20/10/2017, 09:45
Juntada
20/10/2017, 09:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/10/2017, 08:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380305TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Eliete da Cunha Santos Diligência : 10/10/2017
14/10/2017, 08:38
Juntada
14/10/2017, 08:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
12/10/2017, 08:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380230TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Flávio Preti Diligência : 06/10/2017
12/10/2017, 08:38
Juntada
12/10/2017, 08:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/10/2017, 08:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380186TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Catarina Gaya de Goes Diligência : 05/10/2017
10/10/2017, 08:11
Juntada
10/10/2017, 08:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/10/2017, 08:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380226TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ecy Iara Gaya Preti Diligência : 03/10/2017
07/10/2017, 08:55
Juntada
07/10/2017, 08:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/10/2017, 08:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380209TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Leopoldo Gaya Diligência : 03/10/2017
07/10/2017, 08:55
Juntada
07/10/2017, 08:55
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
06/10/2017, 10:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
06/10/2017, 10:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/10/2017, 08:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716380190TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Edileia Gaya Costa Diligência : 02/10/2017
06/10/2017, 08:31
Juntada
06/10/2017, 08:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2677 Página:
02/10/2017, 13:13
Juntada
28/09/2017, 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2017 Teor do ato: CERTIFIQUE-SE a a existência de ações possessórias tramitando em nome dos autores, ante a vedação do art. 557 do CPC.Certificado negativamente:CITEM-SE os proprietários do imóvel, bem como os confinantes e cônjuges, para, querendo, responderem em 15 dias;CIENTIFIQUEM-SE VIA EDITAL, com prazo de 20 dias, terceiros eventualmente interessados, para, querendo, se manifestarem sobre o pedido em 15 dias;INTIMEM-SE, via postal, a Fazenda Pública, pela União, Estado e Município para, querendo, manifestarem sobre o pedido, em 15 dias.Após os prazos acima, CERTIFIQUEM-SE e NOTIFIQUE-SE o Ministério Público, para manifestação em 15 dias. Advogados(s): Sandra Buss de Oliveira (OAB 20936/SC)
27/09/2017, 10:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/09/2017, 20:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/09/2017, 20:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/09/2017, 20:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
26/09/2017, 18:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
26/09/2017, 18:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
26/09/2017, 18:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/09/2017, 18:34
Determinado a citação/notificação - CERTIFIQUE-SE a a existência de ações possessórias tramitando em nome dos autores, ante a vedação do art. 557 do CPC.Certificado negativamente:CITEM-SE os proprietários do imóvel, bem como os confinantes e cônjuges, para, querendo, responderem em 15 dias;CIENTIFIQUEM-SE VIA EDITAL, com prazo de 20 dias, terceiros eventualmente interessados, para, querendo, se manifestarem sobre o pedido em 15 dias;INTIMEM-SE, via postal, a Fazenda Pública, pela União, Estado e Município para, querendo, manifestarem sobre o pedido, em 15 dias.Após os prazos acima, CERTIFIQUEM-SE e NOTIFIQUE-SE o Ministério Público, para manifestação em 15 dias.
23/03/2017, 17:32
Conclusos para despacho
21/11/2016, 11:43
Conclusos para despacho
29/06/2016, 13:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2016 Data da Publicação: 27/05/2016 Número do Diário: 2357 Página:
30/05/2016, 18:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.16.10008039-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 25/05/2016 16:55
26/05/2016, 11:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2016 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, Sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, para que indique o estado civil da proprietária Orminda Gaya e promova a citação do cônjuge daquele que eventualmente seja casado, uma vez que ambos os cônjuges devem ser citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, excetuado o regime de separação absoluta de bens (art. 73, § 1º, I, do CPC), o que deverá ser devidamente comprovado.Concomitante:2. Certifique-se a existência de ações possessórias tramitando em nome do autor, ante a vedação do art. 557, do CPC.3. Certificando-se negativamente, independentemente de nova conclusão, citem-se aqueles em cujo nome o imóvel usucapiendo está registrado, os confrontantes da área, bem como o cônjuge daqueles que casados forem (art. 73, § 1º, I, do CPC), via AR/MP. 4. Citem-se, por edital, observadas as prescrições do art. 257 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados e réus em lugar incerto, com a advertência para contestarem em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Intimem-se, por via postal, as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para, no mesmo prazo, querendo, venham manifestar seu interesse no feito.Saliente-se que a planta a ser encaminhada à Procuradoria da União deverá ser feita em via original, sem reduções, emendas ou rasuras e, estar acompanhada com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, em atenção aos parâmetros definidos pelo referido Órgão Federal, devendo a requerente ser intimada para depositar em cartório, no prazo de 10 dias, a referida documentação, caso ainda não tenha adotado esta providência. Advogados(s): Sandra Buss de Oliveira (OAB 20936/SC)
24/05/2016, 18:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DNVT.16.00001692-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/04/2016 16:15
24/05/2016, 17:23
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, Sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, para que indique o estado civil da proprietária Orminda Gaya e promova a citação do cônjuge daquele que eventualmente seja casado, uma vez que ambos os cônjuges devem ser citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, excetuado o regime de separação absoluta de bens (art. 73, § 1º, I, do CPC), o que deverá ser devidamente comprovado.Concomitante:2. Certifique-se a existência de ações possessórias tramitando em nome do autor, ante a vedação do art. 557, do CPC.3. Certificando-se negativamente, independentemente de nova conclusão, citem-se aqueles em cujo nome o imóvel usucapiendo está registrado, os confrontantes da área, bem como o cônjuge daqueles que casados forem (art. 73, § 1º, I, do CPC), via AR/MP. 4. Citem-se, por edital, observadas as prescrições do art. 257 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados e réus em lugar incerto, com a advertência para contestarem em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Intimem-se, por via postal, as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para, no mesmo prazo, querendo, venham manifestar seu interesse no feito.Saliente-se que a planta a ser encaminhada à Procuradoria da União deverá ser feita em via original, sem reduções, emendas ou rasuras e, estar acompanhada com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, em atenção aos parâmetros definidos pelo referido Órgão Federal, devendo a requerente ser intimada para depositar em cartório, no prazo de 10 dias, a referida documentação, caso ainda não tenha adotado esta providência.
19/05/2016, 14:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.16.10005578-3 Tipo da Petição: Informações Data: 15/04/2016 16:33
15/04/2016, 17:56
Conclusos para despacho
01/04/2016, 17:51
Juntada
01/04/2016, 13:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 24/02/2016 através da guia nº 135.6007407-81 no valor de 1.442,11