Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000790-49.2023.8.24.0065/SC EXEQUENTE: MARCIO ALEX PERIN
ADVOGADO(A): TAINA BASEI (OAB SC035426)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, dentre as quais os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito exequendo (art. 85, § 2º, do CPC), na hipótese de ainda não ter havido o pagamento ou não ter havido acordo em sentido contrário. A exigibilidade da obrigação resta suspensa caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça à parte devedora (art. 98, § 3º, do CPC). Caso o adimplemento tenha ocorrido dentro do prazo para pagamento voluntário (art. 523, caput, CPC), dispenso a parte executada do pagamento dos honorários de sucumbência. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.