Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300461-45.2016.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: RAFITEC SOLUCOES EM PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS RIPKE (OAB SC018339)
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRARIA XANXERE - COOPERXANXERE - EM LIQUIDACAO (Representado)
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
EXECUTADO: AMÉRICO PIASESKI
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
EXECUTADO: ANA GASPARI PIASESKI
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
EXECUTADO: LAURI LORENZETTI
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
EXECUTADO: CERLI BIONDO LORENZETTI
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
DESPACHO/DECISÃO
Das diligências determinadas no evento 496, DESPADEC1, estão pendentes de cumprimento apenas as seguintes:
i) expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial (indispensável para analisar as alegações do evento 443, PET1 e para aferir a possibilidade de alienação judicial dos imóveis penhorados e/ou a suspensão ou extinção da presente execução);
ii) a solicitação de informações ao juízo da execução 0303874-69.2016.8.24.0080 (a fim de obter informações sobre eventual alienação do imóvel de matrícula 18.535 do ORI de Xanxerê/SC, diante da informação do evento 482, OFIC2);
iii) a avaliação do imóvel de matrícula 2.062 do ORI de Seara/SC (frustrada em razão da informação do evento 558, DOC1).
No que diz respeito à avaliação, o perito informou no evento 558, PET1, que não localizou o o imóvel de matrícula 2.062 do ORI de Seara/SC.
Não obstante, consta da matrícula do referido bem a averbação de uma casa, identificada pela numeração 267, senão vejamos:
Diante dessa informação, antes de deliberar sobre eventual cancelamento do ato constritivo sobre o imóvel de matrícula 2.062 do ORI de Seara/SC, reputo necessária, por cautela, a realização de nova diligência pericial para apuração da atual matrícula correspondente a tal edificação (caso exista nova matrícula, a afirmação do perito de inexistência de área remanescente na matrícula 2.062 deve ser acolhida, com o consequente cancelamento da penhora).
Diante disso:
a. INTIMEM-SE as partes sobre a manifestação apresentada pelo perito no evento 558, PET1, indicativa da inexistência fática do imóvel de matrícula 2.062 do ORI de Seara/SC;
b. SOLICITE-SE ao perito judicial informações sobre eventual existência de outra matrícula envolvendo a casa de número 267, averbada no "AV-2" da matrícula 2.062 do ORI de Seara/SC e, caso negativa, que diligencie para localização e avaliação do imóvel;
c. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da recuperação judicial 5008828-91.2023.8.24.0019, conforme item b da decisão do evento 496, DESPADEC1;
d. OFICIE-SE ao juízo da execução 0303874-69.2016.8.24.0080 informações sobre eventual alienação do imóvel de matrícula 18.535 do C.R.I. de Xanxerê/SC, nos termos do item d da decisão do evento 496, DESPADEC1;
e. Tudo cumprido, RETORNEM conclusos para deliberação sobre os pedidos do evento 443, PET1, de designação de hasta pública e de reserva de créditos ou direito de preferência invocados por terceiros (cocredores) habilitados nos autos.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.