BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
ALTAMIRO ROGÉRIO PHILIPPI
CPF
Reu
ELISABETE FONTES PHILIPPI
CPF
Reu
PHILIPPI AUTOMOVEIS S A
Reu
Advogados / Representantes
GILBRAN SONCINI DA ROSA
OAB/SC 013070·CPF·Representa: Autor
ANNA CANDICE WEILER MIRALLES
OAB/RS 079635·CPF·Representa: Autor
GILBRAN SONCINI DA ROSA
OAB/SC 013070·CPF·Representa: Réu
ANNA CANDICE WEILER MIRALLES
OAB/RS 079635·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 19:41
Movimentação processual
28/11/2025, 19:41
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:49
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:50
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:21
Confirmada
09/05/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: PHILIPPI AUTOMOVEIS S A
EXECUTADO: ALTAMIRO ROGÉRIO PHILIPPI
EXECUTADO: ELISABETE FONTES PHILIPPI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035159-24.2002.8.24.0023/SC