Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000042-77.2012.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: ANISIO HOCHSPRUNG
ADVOGADO(A): NÉLIO ABREU NETO (OAB SC025105)
ADVOGADO(A): NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057)
EXECUTADO: GILMAR FORBICI
ADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a expedição de mandado de constatação, a fim de que o oficial de justiça verifique se a parte executada reside em um dos endereços informados no evento 340 (Rua Gustavo Ruediger, 2015, Bairro Vila Itoupava, Blumenau/SC, ou, Rua Gustavo Zimmermann, 10216, fundos 1, Bairro Itoupava Central, Blumenau/SC, CEP 89063-002), devendo, ainda, esclarecer a que título exerce a posse.
Constatada a residência, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação, observados os valores indicados pela parte credora.
Desde já, defiro o uso de força policial acaso necessário.