Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
INTERESSADO: CLAUDETE SARETA SARDAGNA
ADVOGADO(A): HIRLANDO JOSÉ GESSER
ADVOGADO(A): LIDIANE SPECKHAHN GESSER
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, indefiro os pedidos dos eventos 702.1 e 705. Em atenção à petição do evento 689, deixo anotado que "a aquisição de propriedade originária não exime o interessado do pagamento dos emolumentos e taxas pelo serviço do oficial registral, inclusive aqueles referentes ao cancelamento de gravames anteriores" (TJPR, AC nº 0001286-23.2023.8.16.0119. de Nova Esperança, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira). Cumpra-se integralmente a sentença do evento 594. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 18:35
Expedida/certificada
10/12/2025, 17:41
Expedida/certificada
10/12/2025, 17:41
Outras Decisões
10/12/2025, 17:41
Petição
09/12/2025, 13:19
Petição
09/12/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 12:18
Expedida/Certificada
09/12/2025, 12:17
Petição
08/12/2025, 10:42
Expedida/Certificada
05/12/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:52
Cálculo
05/12/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:37
Movimentação processual
05/12/2025, 15:34
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:43
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:36
Petição
03/12/2025, 15:05
Publicação
02/12/2025, 03:29
Petição
01/12/2025, 18:51
Confirmada
01/12/2025, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
EXECUTADO: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante)
ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809)
ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES LOIS (OAB PR026245)
EXECUTADO: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio)
ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES LOIS (OAB PR026245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da juntada de ofício/comunicação.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 12:59
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:59
Confirmada
28/11/2025, 02:29
Confirmada
28/11/2025, 02:27
Petição
27/11/2025, 16:13
Petição
24/11/2025, 14:11
Publicação
21/11/2025, 04:36
Publicação
21/11/2025, 04:36
Publicação
21/11/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC RELATOR: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
EXECUTADO: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante)
ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809)
ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES LOIS (OAB PR026245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 657 - 18/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC RELATOR: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
EXEQUENTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 652 - 18/11/2025 - Custas Satisfeitas
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
EXECUTADO: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante)
ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809)
ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES LOIS (OAB PR026245)
EXECUTADO: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio)
ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES LOIS (OAB PR026245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre o retorno da superior instância no prazo de quinze dias, com a ressalva de que pedidos de cumprimento de sentença devem ser distribuídos em incidente apartado no sistema eproc, por dependência, através da ação “cadastrar cumprimento” na capa do processo, não se admitindo simples petição dentro destes mesmos autos.
19/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:11
Expedida/certificada
18/11/2025, 17:05
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:44
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2025, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2025, 16:31
Custas
18/11/2025, 15:57
Expedida/Certificada
18/11/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:56
Custas
18/11/2025, 15:56
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:56
Movimentação processual
18/11/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 12:29
Expedida/certificada
18/11/2025, 12:28
Expedida/certificada
18/11/2025, 12:28
Expedida/certificada
18/11/2025, 12:28
Expedida/certificada
18/11/2025, 12:28
Expedida/certificada
18/11/2025, 12:28
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:28
Trânsito em julgado
18/11/2025, 12:28
Recebimento
18/11/2025, 09:25
Petição
10/11/2025, 17:04
Petição
10/11/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 25/09/2025 A 02/10/2025
APELAÇÃO Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
PROCURADOR(A): FABIO DE SOUZA TRAJANO
APELANTE: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
APELANTE: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
APELADO: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS LEGAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
Votante: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03207125320158240038/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
APELANTE: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
APELADO: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
INTERESSADO: HEVENY CAPELLO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): CINTIA MARIA BORDES QUEIROZ GERTNER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 47 - 26/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 46 - 25/09/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592) ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
APELANTE: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809) ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
APELADO: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348) ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178) ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020) ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
INTERESSADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (Representado) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA
INTERESSADO: LIZIE CAPELLO (INTERESSADO)
INTERESSADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA
INTERESSADO: JUAREZ ANTONIO CHICORA (INTERESSADO)
INTERESSADO: HEVENY CAPELLO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CINTIA MARIA BORDES QUEIROZ GERTNER
INTERESSADO: MICHAEL CAPELLO (INTERESSADO)
INTERESSADO: RUDNICK PARTICIPAÇÕES LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC. Apelação Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 14/08/2025
APELAÇÃO Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
PROCURADOR(A): ASSIS MARCIEL KRETZER
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Vanessa Tavares Lois por CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Vanessa Tavares Lois por JUVINO LUIZ CAPELLO
APELANTE: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
APELANTE: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
APELADO: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. CUSTAS LEGAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
Votante: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03207125320158240038/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
APELANTE: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809)
ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
APELADO: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020)
ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
INTERESSADO: HEVENY CAPELLO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): CINTIA MARIA BORDES QUEIROZ GERTNER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 21 - 15/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 20 - 14/08/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592) ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
APELANTE: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809) ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
APELADO: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348) ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178) ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020) ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
INTERESSADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (Representado) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA
INTERESSADO: LIZIE CAPELLO (INTERESSADO)
INTERESSADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA
INTERESSADO: JUAREZ ANTONIO CHICORA (INTERESSADO)
INTERESSADO: HEVENY CAPELLO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CINTIA MARIA BORDES QUEIROZ GERTNER
INTERESSADO: MICHAEL CAPELLO (INTERESSADO)
INTERESSADO: RUDNICK PARTICIPAÇÕES LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc. No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Além dos membros da câmara, o Desembargador Substituto André Alexandre Happke integrará a composição ampliada do processo designado para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC. Apelação Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592) ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245)
APELANTE: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Vanessa Tavares Lois (OAB PR026245) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO (OAB PR033204) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL (OAB PR050809) ADVOGADO(A): NATALIA BROTTO (OAB PR046592)
APELADO: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB PR036348) ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB PR029178) ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020) ADVOGADO(A): ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948)
INTERESSADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (Representado) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA
INTERESSADO: LIZIE CAPELLO (INTERESSADO)
INTERESSADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA
INTERESSADO: JUAREZ ANTONIO CHICORA (INTERESSADO)
INTERESSADO: HEVENY CAPELLO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CINTIA MARIA BORDES QUEIROZ GERTNER
INTERESSADO: MICHAEL CAPELLO (INTERESSADO)
INTERESSADO: RUDNICK PARTICIPAÇÕES LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
14/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 11:31
Petição
10/04/2025, 15:28
Comunicação eletrônica
03/04/2025, 16:38
Comunicação eletrônica
03/04/2025, 11:16
Comunicação eletrônica
28/03/2025, 17:12
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2025, 16:22
Mero expediente
14/03/2025, 16:22
Petição
14/03/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 07:48
Expedida/Certificada
14/03/2025, 07:48
Documento (Informações)
13/03/2025, 19:42
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 04:03
Petição
06/03/2025, 15:50
Expedida/Certificada
06/03/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:24
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:20
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Petição
28/02/2025, 14:59
Confirmada
28/02/2025, 00:55
Confirmada
28/02/2025, 00:43
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:43
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:43
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:43
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:43
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2025, 17:43
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 13:15
Petição
17/02/2025, 21:21
Petição
14/02/2025, 16:24
Confirmada
10/02/2025, 23:59
Petição
10/02/2025, 21:58
Confirmada
10/02/2025, 03:29
Confirmada
10/02/2025, 03:15
Comunicação eletrônica
06/02/2025, 14:33
Expedida/certificada
31/01/2025, 18:58
Expedida/certificada
31/01/2025, 18:58
Expedida/certificada
31/01/2025, 18:57
Expedida/certificada
31/01/2025, 18:57
Expedida/certificada
31/01/2025, 18:57
Expedida/certificada
31/01/2025, 18:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2025, 18:57
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:45
Petição
23/01/2025, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2025, 22:10
Expedida/certificada
22/01/2025, 18:04
Mero expediente
22/01/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 15:01
Petição
22/01/2025, 14:53
Confirmada
22/01/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2025, 18:35
Expedida/certificada
21/01/2025, 16:52
Mero expediente
21/01/2025, 16:51
Petição
14/11/2024, 17:25
Comunicação eletrônica
31/10/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:45
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:19
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 17:25
Petição
16/10/2024, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 01:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 01:18
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:16
Petição
10/10/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:33
Documento (Mandado)
08/10/2024, 16:23
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:23
Petição
03/10/2024, 15:14
Confirmada
03/10/2024, 00:51
Confirmada
03/10/2024, 00:51
Expedida/Certificada
02/10/2024, 14:01
Mandado
02/10/2024, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 12:57
Expedida/certificada
01/10/2024, 18:36
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2024, 14:38
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 14:24
Documento (Informações)
01/10/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:44
Expedida/Certificada
30/09/2024, 14:46
Expedida/Certificada
30/09/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 16:19
Expedida/Certificada
25/09/2024, 16:13
Documento (Informações)
25/09/2024, 09:08
Petição
24/09/2024, 14:33
Expedida/Certificada
24/09/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:27
Comunicação eletrônica
24/09/2024, 13:51
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:45
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:45
Comunicação eletrônica
23/09/2024, 17:08
Petição
23/09/2024, 14:51
Expedida/certificada
23/09/2024, 12:14
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:08
Petição
20/09/2024, 17:56
Comunicação eletrônica
19/09/2024, 18:12
Comunicação eletrônica
17/09/2024, 20:56
Documento (Informações)
17/09/2024, 09:02
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
12/09/2024, 19:00
Comunicação eletrônica
12/09/2024, 18:59
Expedida/Certificada
11/09/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 14:57
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Petição
06/09/2024, 19:13
Confirmada
06/09/2024, 01:11
Confirmada
06/09/2024, 01:11
Expedida/certificada
03/09/2024, 15:22
Expedida/certificada
03/09/2024, 15:22
Petição
03/09/2024, 14:47
Documento (Edital)
30/08/2024, 03:00
Confirmada
27/08/2024, 15:21
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:51
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:51
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:51
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:50
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:50
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:50
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:50
Outras Decisões
27/08/2024, 14:50
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:12
Expedida/Certificada
06/08/2024, 16:13
Expedida/Certificada
05/08/2024, 11:08
Petição
02/08/2024, 21:34
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 11:52
Petição
02/08/2024, 10:00
Documento (Edital)
02/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:03
Petição
01/08/2024, 17:51
Comunicação eletrônica
30/07/2024, 18:02
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:06
Documento (Informações)
26/07/2024, 09:08
Comunicação eletrônica
25/07/2024, 13:24
Confirmada
22/07/2024, 23:59
Petição
22/07/2024, 19:43
Confirmada
22/07/2024, 02:09
Confirmada
22/07/2024, 02:01
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:38
Petição
15/07/2024, 15:20
Confirmada
15/07/2024, 15:20
Movimentação processual
12/07/2024, 16:45
Expedida/certificada
12/07/2024, 15:36
Expedida/certificada
12/07/2024, 15:36
Expedida/certificada
12/07/2024, 15:36
Expedida/certificada
12/07/2024, 15:36
Expedida/certificada
12/07/2024, 15:36
Outras Decisões
12/07/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 14:39
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Petição
11/07/2024, 16:06
Confirmada
11/07/2024, 16:06
Expedida/certificada
11/07/2024, 14:12
Petição
10/07/2024, 19:23
Petição
10/07/2024, 16:51
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Confirmada
05/07/2024, 23:59
Petição
05/07/2024, 15:23
Confirmada
05/07/2024, 15:23
Confirmada
05/07/2024, 01:14
Confirmada
05/07/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (Representado)
EXECUTADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA.
EXECUTADO: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante)
EXECUTADO: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): AUTO POSTO LIBERDADE LTDA., CNPJ 03.***.***/0001-30 e 03.***.***/0002-11, CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO, CPF: 251.***.***-34 e JUVINO LUIZ CAPELLO, CPF: 065.***.***-87. Prazo do Edital: 20 dias. O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, CNPJ: 83.845.701/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Autos do Processo nº: 0320712-53.2015.8.24.0038, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 01/08/2024 (5ª feira) ➢ Horário: 14h30min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 01/08/2024 (5ª feira) ➢ Horário: 14h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões). Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns). A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade. O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s). Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s). A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a). Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a). No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo. O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial. No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet). Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. ➢ JOINVILLE (SC): Rua Ágata, nº 561, Bairro Saguaçú, Cep: 89221-230. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). ▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s). Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 12 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 13 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. Relação de Bens e Lotes: IMÓVEL URBANO 372,00 m² Matrícula 8.580 (1ª ORI – Joinville (SC)): Um terreno situado nesta cidade, no bairro Iririú, fazendo frente com 12,40 m na Rua Ágata; tendo de fundos em ambos os lados 30,00 m e confrontando-se com terras de Plácido Stamm Gomes; fazendo o travessão dos fundos com 12,40 m e confrontando-se com terras de Darcy Manoel Vieira, contendo a área, total de 372,00 m², edificado com uma casa de madeira sob o nº 166. Dados Municipais: Inscrição Imobiliária: 13.20.45.74.0213.0000, Cadastro Imobiliário: 182207. Ônus e/ou Averbações em Matrícula Imobiliária: Av.3/8.580 em 04/09/1995: A casa constante sobre o imóvel desta matrícula não existe mais por ter sido totalmente demolida. R.4/8.580 em 04/09/1995: Incorporação e convenção de condomínio. A edificação denominada Condomínio Edifício Presidente, o qual será constituído de: tereno: garagem, deposito de lixo, 2 depósitos para apartamento, 1 depósito para condomínio, churrasqueira coletiva, recepção e escada de acesso ao pavimento superior; pavimento tipo: escadas de acesso, hall e apartamento 2 e 4; cobertura: escada de acesso, hall e apartamento de coberto c1; nível 1,40 m; terreno semi-aterrado: garagem, central de GLP e 3 depósitos para apartamento; pavimento tipo: escassa de acesso, hall e apartamento 1, 3 e 5 (...). R.6/8.580 em 09/07/2010: Hipoteca. Devedores: Juvino Luiz Capello e Cleci Maria Caovilla Capello. Credora: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S. A. Conforme escritura pública lavrada pelo 2º Tabelionato de Notas de Joinville, a área de 372,00 m² e as unidades autônomas futuras mencionadas no R.4, deste imóvel foram das em primeira e especial grau de hipoteca para garantir dívida. Av.7/8.580 em 03/10/2013: Inscrição Imobiliária sob o nº 13.20.45.74.0213.000. R.8/8.580 em 03/10/2013: Hipoteca. Devedora: Auto Posto Liberdade Ltda. Credora hipotecária: Raizen Mime Combustíveis S.A. Interveniente garantidor: Juvino Luiz Capello. R.9/8.580 em 17/01/2019: Penhora.
Executado: Juvino Luiz Capello, Cleci Maria Caovilla Capello e Auto Posto Liberdade Ltda. e Auto Posto Liberdade Filial.
Exequente: Raizen Mime Combustíveis S.A. Conforme termo de penhora este imóvel está penhorado na execução de título extrajudicial – processo nº 1º Leilão em 01/08/2024 14h30min. R$ 1.733.360,00 2º Leilão em 01/08/2024 14h45min. R$ 866.680,00 Vide termos do Edital* Página 9 de 10 0320712-53.2015.8.24.0038 da 4ª Vara Cível de Joinville. Av.10/8.580 em 25/10/2022: Indisponibilidade de bens. Reclamados: Juvino Luiz Capello, Auto Posto Liberdade Ltda., Juarez Antônio Chicora, Juracir Jose Chikora e Dix Administração de Postos e Transporte Ltda. Reclamante: Luís Décio de Aguiar. Conforme protocolo de indisponibilidade 201805.1515.00509416-IA-850 e processo nº 0001048-63.2015.5.12.0016, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Joinville. Av.11/8.580 em 28/08/2023: Penhora.
Executado: Juvino Luiz Capello, Cleci Maria Caovilla Capello e Auto Posto Liberdade Ltda.
Exequente: Raizen Mime Combustíveis S.A. Este imóvel está penhorado na execução de título extrajudicial – processo nº 03044195-31.2019.8.24.0038, da 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville. Av.12/8.580 em 19/09/2023: Penhora.
Executado: Juvino Luiz Capello, Cleci Maria Caovilla Capello e Auto Posto Liberdade Ltda. xequente: Raizen Mime Combustíveis S.A. Este imóvel está penhorado na execução de título extrajudicial – processo nº 0326228- 49.2018.8.24.0038, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville. Informações do Laudo de Avaliação e Penhora em 09/10/2023: “Acessão/construção ao terreno de Edifício de dois pavimentos, com 06 apartamentos de aproximadamente 72 metros quadrados cada, com garagem individual e registro/controle de energia elétrica individualizada, cujas informações e maiores detalhes foram possíveis graças a colaboração dos inquilinos. Todos os apartamentos estão alugados. Essa construção não consta de averbação conforme a matrícula imobiliária juntada aos autos.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 26/06/2024 às 10h45min
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC xequente: Raizen Mime Combustíveis S.A. Este imóvel está penhorado na execução de título extrajudicial – processo nº 0326228- 49.2018.8.24.0038, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville. Informações do Laudo de Avaliação e Penhora em 09/10/2023: “Acessão/construção ao terreno de Edifício de dois pavimentos, com 06 apartamentos de aproximadamente 72 metros quadrados cada, com garagem individual e registro/controle de energia elétrica individualizada, cujas informações e maiores detalhes foram possíveis graças a colaboração dos inquilinos. Todos os apartamentos estão alugados. Essa construção não consta de averbação conforme a matrícula imobiliária juntada aos autos.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 26/06/2024 às 10h45min
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:04
Documento (Edital)
02/07/2024, 03:00
Expedida/certificada
01/07/2024, 14:37
Expedida/certificada
01/07/2024, 14:37
Petição
30/06/2024, 16:11
Petição
28/06/2024, 14:58
Confirmada
28/06/2024, 14:58
Expedida/certificada
26/06/2024, 16:46
Expedida/certificada
26/06/2024, 16:46
Petição
26/06/2024, 10:12
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:57
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:57
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:57
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:57
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:57
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:57
Mero expediente
25/06/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 15:51
Petição
25/06/2024, 15:26
Petição
24/06/2024, 17:34
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Petição
18/06/2024, 17:06
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Petição
12/06/2024, 10:25
Petição
11/06/2024, 15:19
Movimentação processual
11/06/2024, 14:39
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:38
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:38
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:38
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:38
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:38
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:38
Outras Decisões
11/06/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 13:54
Petição
11/06/2024, 11:51
Documento (Edital)
04/06/2024, 03:00
Expedida/certificada
03/06/2024, 16:36
Mero expediente
03/06/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 11:17
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:05
Comunicação eletrônica
28/05/2024, 16:45
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:09
Documento (Informações)
21/05/2024, 09:31
Comunicação eletrônica
20/05/2024, 19:37
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:05
Petição
10/05/2024, 14:50
Confirmada
07/05/2024, 23:59
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
02/05/2024, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA. (Representado)
EXECUTADO: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA.
EXECUTADO: JUVINO LUIZ CAPELLO (Inventariante)
EXECUTADO: CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO (Espólio) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: JUAREZ ANTONIO CHICORA (Representante) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): AUTO POSTO LIBERDADE LTDA., CNPJ 03.***.***/0001-30 e 03.***.***/0002-11, CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO, CPF: 251.***.***-34 e JUVINO LUIZ CAPELLO, CPF: 065.***.***-87. Prazo do Edital: 20 dias. O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, CNPJ: 83.845.701/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Autos do Processo nº: 0320712-53.2015.8.24.0038, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 12/06/2024 (4ª feira) ➢ Horário: 13h30min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 12/06/2024 (4ª feira) ➢ Horário: 13h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões). Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns). A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade. O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s). Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s). A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a). Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a). No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo. O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial. No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet). Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. ➢ JOINVILLE (SC): Rua Ágata, nº 561, Bairro Saguaçú, Cep: 89221-230. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para acompensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. ▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). ▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s). Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza. A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.11 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 12 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 13 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública. Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 22 de abril de 2024. 1ª Rerratificação do Edital Público em 26/04/2024 às 09h18min para retirar o item 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320712-53.2015.8.24.0038/SC