Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300178-45.2017.8.24.0159/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a presença do instituto da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, com resolução de mérito, com base nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições determinadas nos autos. Registro que o cancelamento de averbação realizada pela própria parte exequente, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, compete ao(à) exequente, sob pena de responder por eventuais prejuízos à parte contrária. Sem ônus às partes, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.