Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GUILHERME CLAUDINO
RÉU: CAMILLA NASSIB OLIVEIRA 00607042923 EDITAL Nº 310058505063 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CAMILLA NASSIB OLIVEIRA 00607042923, CPF/CNPJ: 21291376000172, endereço: Avenida Presidente Kennedy, 195 - Campinas - 88101001, São José/SC (Residencial), Rua Quatrocentos e dois,, 343 - itapema - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua José Hilário de Farias, 222 - Ipiranga - 88111570, São José/SC (Residencial), AVENIDA marginal oeste, 500 - Varzea - 88220000, Itapema/SC (Residencial) e Rua 410, 288, Apto. 303, Ed. Luisa - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença (evento 151): DISPOSITIVO
80 - Monitória Nº 0309819-51.2017.8.24.0064/SC
Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por verificar a ausência de legitimidade ativa da parte autora. No tocante aos honorários do curador especial, registro que "não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais" (REsp nº 1.203.312 - SP) Uma vez que os embargos foram opostos por curador especial nomeado pelo juízo, não tendo a parte ré/embargante motivado o recurso, sem custas, porém, com honorários advocatícios sucumbenciais, na forma antes fixada no despacho inicial, em 5% sobre o valor do débito (art. 701, caput, do CPC). Oportunamente, intimo da decisão proferida em razão de embargos de declaração (evento 162): DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GUILHERME CLAUDINO, mantendo hígida a sentença do evento 151. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.