Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000712-49.2022.8.24.0143/SC
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o(a)(s) informação ao(à)(s) ev(s). 146, reputo pertinente a busca de endereço por meio de sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário.
Por todo o exposto:
a) DETERMINO ao Cartório que proceda à busca do endereço da executada, por meio dos sistemas auxiliares CASAN, CELESC, SISP, FCDL, RENAJUD e INFOJUD, mediante certidão nos autos, de maneira informatizada, sem necessidade de expedição de ofícios;
b) após intime(m)-se o(a)(s) exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Intime(m)-se. Cumpra-se.