Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): JESSICA PRIETO PILLA (OAB SC055701)
APELADO: PONTO UM COMERCIO DE VEICULOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO HERON DE OLIVEIRA (OAB SC025899) ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309773-33.2015.8.24.0064/SC (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): JESSICA PRIETO PILLA (OAB SC055701)
APELADO: PONTO UM COMERCIO DE VEICULOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO HERON DE OLIVEIRA (OAB SC025899) ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0309773-33.2015.8.24.0064/SC (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO