TAINA FERNANDA PEDRINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 7311·CPF·Representa: Autor
TAINA FERNANDA PEDRINI
OAB/SC 52237·CPF·Representa: Autor
DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR
OAB/PR 028231·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MENDES JUNIOR
OAB/SC 034531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 18 de junho de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 18 de junho de 2026, quinta-feira, às 17h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação / Remessa Necessária Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 364)
RELATOR: Desembargador ANDREAS EISELE
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
APELADO: LETICIA GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 29 de maio de 2026.
Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
Presidente
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 17:48
Decurso de Prazo
25/03/2026, 01:14
Decurso de Prazo
17/03/2026, 01:18
Publicação
09/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50033514520238240033/SC) RELATOR: RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 05/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:50
Expedida/certificada
05/03/2026, 13:34
Publicação
02/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação / Remessa Necessária Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
APELADO: LETICIA GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI
DESPACHO/DECISÃO
O recurso não comporta conhecimento, ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Em juízo de admissibilidade, verifica-se que a parte recorrente postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Instada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de documentação idônea à apreciação do pleito (evento 53, DOC1), manifestou-se no sentido de que efetuaria o recolhimento das custas recursais, requerendo a juntada das respectivas guias aos autos para viabilizar o pagamento (evento 60, PET1), circunstância que evidencia a renúncia tácita ao pedido de gratuidade.
Expedidas as guias correspondentes (evento 66, GUIAS DE CUSTAS1), foi a recorrente intimada para o recolhimento do preparo (ev-68), tendo o prazo para pagamento transcorrido sem a devida quitação (ev-71), culminando no cancelamento do boleto (evento 74, OUT1).
Dessa forma, ausente o recolhimento do preparo, resta configurada a deserção.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e no art. 132, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço do recurso, em razão da deserção.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusa, tomadas as providências de estilo, à origem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50033514520238240033/SC) RELATOR: RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 05/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:50
Expedida/certificada
05/03/2026, 13:34
Publicação
02/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação / Remessa Necessária Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
APELADO: LETICIA GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI
DESPACHO/DECISÃO
O recurso não comporta conhecimento, ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Em juízo de admissibilidade, verifica-se que a parte recorrente postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Instada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de documentação idônea à apreciação do pleito (evento 53, DOC1), manifestou-se no sentido de que efetuaria o recolhimento das custas recursais, requerendo a juntada das respectivas guias aos autos para viabilizar o pagamento (evento 60, PET1), circunstância que evidencia a renúncia tácita ao pedido de gratuidade.
Expedidas as guias correspondentes (evento 66, GUIAS DE CUSTAS1), foi a recorrente intimada para o recolhimento do preparo (ev-68), tendo o prazo para pagamento transcorrido sem a devida quitação (ev-71), culminando no cancelamento do boleto (evento 74, OUT1).
Dessa forma, ausente o recolhimento do preparo, resta configurada a deserção.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e no art. 132, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço do recurso, em razão da deserção.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusa, tomadas as providências de estilo, à origem.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 15:25
Expedida/certificada
26/02/2026, 15:25
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 04:02
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 01:17
Publicação
12/02/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação / Remessa Necessária Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, considerando o requerimento retro (evento 60, PET1), encaminho os autos para expedição da guia de custas processuais e, em seguida, notifique-se a parte recorrente para recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 18:42
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 18:42
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 10:40
Conclusão (para decisão)
07/02/2026, 01:16
Petição
27/01/2026, 17:16
Publicação
23/01/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação / Remessa Necessária Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
ATO ORDINATÓRIO
O Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). À pessoa jurídica interessada em gozar do benefício da gratuidade da justiça, por sua vez, cabe demonstrar a incapacidade financeira para custear as despesas do processo. É o que dita a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Na hipótese, tem-se que a parte recorrente não apresentou documentos aptos e atualizados capazes de comprovar a carência financeira que diz.
Assim, na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, comprovar a alegada incapacidade financeira, mediante a apresentação de prova documental hábil à análise do pedido, v.g.:
a) contrato social atualizado;
b) balancete patrimonial atualizado;
c) a última declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (ou certidões negativas);
d) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis);
f) demais documentos atualizados que possam comprovar seu estado de hipossuficiência e a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica desde já intimada a parte para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo.
Findo o prazo, voltem para juízo de admissibilidade.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 12:36
Movimentação processual
21/01/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003351-45.2023.8.24.0033 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 12/01/2026.
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 18:58
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 17:29
Documento (Certidão)
20/01/2026, 17:28
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:28
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:28
Mudança de Assunto Processual
20/01/2026, 17:25
Mudança de Parte
20/01/2026, 17:17
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 16:34
Distribuição (prevenção)
12/01/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC
AUTOR: LETICIA GARCIA
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC AUTOR: LETICIA GARCIA
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI
RÉU: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
SENTENÇA
1. Tem razão a embargante LETICIA GARCIA nos embargos de declaração do evento 134, EMBDECL1. Deveras, a sentença proferida no evento 129, SENT1 incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé, formulado pela embargante no evento 121, ALEGAÇÕES1. 2. Com esses esclarecimentos, acolho os embargos de declaração (evento 134, EMBDECL1) para reconhecer omissão no bojo da sentença, que passa a vigorar, no ponto, nos seguintes termos: "(...) 4. O pedido para condenação da parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé (evento 121, ALEGAÇÕES1) não merece amparo. No caso dos autos, não restou comprovado que a parte ré tenha se comportado de modo correlato com qualquer uma das situações descritas no art. 80 do CPC/2015. Embora a sentença anteriormente proferida tenha sido cassada pelo TJSC (evento 33, RELVOTO1), com determinação de reabertura da instrução e designação de audiência, o fato de a ré ter indicado testemunha e esta não ter comparecido ao ato processual não é suficiente, por si só, para caracterizar comportamento malicioso ou atentatório à dignidade da Justiça. Ressalta-se, ademais, que na mesma oportunidade foi colhido o depoimento pessoal da autora, de modo que o ato processual atingiu parcialmente sua finalidade instrutória. A parte ré buscou obter aquilo que considerava um direito seu, não restando demonstrado que tenha para tanto se utilizado de qualquer artifício para alcançar objetivo ilícito, e o fato de o direito material não lhe amparar na extensão pretendida não autoriza por si só essa conclusão. Ademais, a utilização regular dos meios processuais postos à disposição das partes constitui exercício legítimo do direito constitucional de ação e de defesa, e não abuso. Assim, não evidenciada conduta intencionalmente desleal ou atentatória à boa-fé processual, impõe-se o indeferimento do pedido de condenação da ré às penalidades previstas no art. 81 do CPC/2015. 5. Nesse panorama, só resta a procedência parcial dos pedidos formulados na ação, prejudicada a análise dos demais argumentos das partes porque o juiz não é obrigado a apreciá-los um a um quando já tenha dado fundamento suficiente à conclusão alcançada. 6. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC/2015): i) condenar a ré EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA a pagar à autora o valor de R$ 260.000,00, acrescido de juros de mora legais1 desde a data da citação2 e de correção monetária3 a partir do efetivo desembolso4; ii) rejeitar o pedido de aplicação da multa contratual em desfavor da parte ré. Por conseguinte, tendo a autora sucumbido em parte mínima dos pedidos, condeno a ré ao pagamento integral das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015) que, na forma do § 2º do art. 85 do CPC/2015 e presente o desdobramento do feito com instrução processual, estabeleço em 15% sobre a condenação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Se houver apelação, o Cartório deve cumprir os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC/2015, oportunamente remetendo os autos ao TJSC à míngua de nova conclusão. Imutável, arquivem-se os autos." 3. De toda sorte, a correção supracitada em nada afeta as demais conclusões adotadas na sentença proferida no evento 129, SENT1. Publique-se, registre-se e intimem-se.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC AUTOR: LETICIA GARCIA
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI
RÉU: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA
ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
SENTENÇA
5. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC/2015): i) condenar a ré EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA a pagar à autora o valor de R$ 260.000,00, acrescido de juros de mora legais1 desde a data da citação2 e de correção monetária3 a partir do efetivo desembolso4; ii) rejeitar o pedido de aplicação da multa contratual em desfavor da parte ré. Por conseguinte, tendo a autora sucumbido em parte mínima dos pedidos, condeno a ré ao pagamento integral das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015) que, na forma do § 2º do art. 85 do CPC/2015 e presente o desdobramento do feito com instrução processual, estabeleço em 15% sobre a condenação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Se houver apelação, o Cartório deve cumprir os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC/2015, oportunamente remetendo os autos ao TJSC à míngua de nova conclusão. Imutável, arquivem-se os autos.
10/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/10/2024, 11:00
Trânsito em julgado
18/10/2024, 10:58
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:02
Petição
30/09/2024, 08:57
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2024, 17:12
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 19:07
Provimento
12/09/2024, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MENDES JUNIOR (OAB sc034531) ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
APELADO: LETICIA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237) ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL. Apelação Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 30) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
27/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
26/08/2024, 14:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 17:14
Pedido de Vista
24/05/2024, 15:25
Petição
21/05/2024, 13:38
Petição
21/05/2024, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
APELADO: LETICIA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237) ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 47) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
06/05/2024, 00:00
Expedida/Certificada
03/05/2024, 13:18
Expedida/certificada
03/05/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 19:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:02
Petição
22/03/2024, 23:03
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2024, 16:30
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 15:40
Retirada
05/03/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMPREITEIRA CONSTRUPAK LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR (OAB PR028231)
APELADO: LETICIA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237) ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de fevereiro de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de março de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003351-45.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 105) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN