Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905518-53.2018.8.24.0039/SC
EXECUTADO: A.J.S.CAVALHEIRO & CIA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): PAMELA FABIOLA DE MELO (OAB SC057164)
EXECUTADO: ANTONIO JOICEMAR DOS SANTOS CAVALHEIRO (Representante)
ADVOGADO(A): PAMELA FABIOLA DE MELO (OAB SC057164)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o requerimento/inércia do credor, determino a SUSPENSÃO do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, conforme previsão do art. 40, da LEF.
2. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, automaticamente, arquive-se administrativamente o feito, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 40, § 2º, LEF;
3. Ressalvo a possibilidade de, a qualquer tempo, dar-se prosseguimento à execução, localizados bens que possam garantir o Juízo (artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80).
Intime(m)-se.