Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RODOLEVE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
RÉU: LUIZ CARLOS DAL BOSCO EDITAL Nº 310058651211 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIZ CARLOS DAL BOSCO, CPF: 59782528900, Endereço: Linha Aeroporto - KM 2,5, s/n - Caçador - 99210283, Caçador/SC (Residencial), Linha Aeroporto, Zona RuraL, S/N - ZONA RURAL INTERIOR - 89500000, Caçador/SC (Residencial), FAXINAL SAO PEDRO, sn, KM 26 FAZ INTERIOR - Interior - 89515000, Lebon Régis/SC (Residencial), Rua Brasília, 790 - Alto Bonito - 89510480, Caçador/SC (Residencial), Rua Porto União, 425 - Centro - 89511000, Caçador/SC (Residencial), Fazenda Luiz Dal Bosco, 00, Aeroporto - Industrial - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Honorino Moro, 3350 - Figueroa - 89510610, Caçador/SC (Residencial), Rua Tiradentes, 56 - Paraíso - 89500181, Caçador/SC (Residencial), Rua Tiradentes nº 56 - 89500000, Caçador/SC (Residencial) e Vila Castelli, 0, KM 11 - interior - 89500000, Caçador/SC (Residencial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Monitória Nº 0300922-93.2017.8.24.0012/SC
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, em consequência, constituo de pleno direito em título executivo judicial o valor de R$ 32.628,93 o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE e acrescido de juros de mora na base de 1% ao mês, a partir do vencimento da obrigação.Fica ciente a parte autora de que a execução do título executivo procede-se mediante petição inicial de fase autônoma de cumprimento de sentença, conforme interpretação dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.