Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: DANILO DOS SANTOS
EMBARGADO: BRASAO OESTE LTDA EDITAL Nº 310058673142 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRASAO OESTE LTDA, endereço: Rua Antonio Giordani, 164 - centro - 89820000, Xanxerê/SC (Comercial) e RUA ANTONIO V. GIORDANI, 164 - CENTRO - 89820000, Xanxerê/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). R$ 475,77 (Quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
80 - Embargos à Execução Nº 5005208-82.2023.8.24.0080/SC