Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 19:02
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:01
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:24
Publicação
09/09/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC RELATOR: Cibelle Mendes Beltrame
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 19/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 19:02
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:01
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:24
Publicação
09/09/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC RELATOR: Cibelle Mendes Beltrame
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 19/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:10
Expedida/certificada
05/09/2025, 11:54
Documento (Mandado)
19/08/2025, 19:05
Expedida/Certificada
03/06/2025, 17:29
Mandado
18/02/2025, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 15:38
Petição
28/01/2025, 14:27
Documento (Informações)
27/01/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:04
Confirmada
13/11/2024, 03:49
Expedida/certificada
12/11/2024, 17:14
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:14
Petição
28/10/2024, 17:35
Confirmada
21/10/2024, 07:17
Expedida/certificada
18/10/2024, 17:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:00
Decurso de Prazo
03/10/2024, 01:03
Confirmada
11/09/2024, 06:23
Expedida/certificada
10/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:34
Documento (Certidão)
25/06/2024, 15:04
Documento (Certidão)
25/06/2024, 15:04
Petição
25/06/2024, 13:33
Petição
24/06/2024, 15:14
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:11
Documento (Edital)
07/06/2024, 03:00
Confirmada
02/06/2024, 23:59
Leilão ou Praça (cancelada)
24/05/2024, 12:41
Leilão ou Praça (cancelada)
24/05/2024, 12:41
Petição
24/05/2024, 11:13
Confirmada
24/05/2024, 01:57
Expedida/certificada
23/05/2024, 13:53
Documento (Edital)
23/05/2024, 03:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 17:29
Petição
20/05/2024, 19:16
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:18
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Petição
13/05/2024, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO GONCALVES EDITAL Nº 310057809371 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Interessados. PRAZO DO EDITAL: 10 dias Tatiane dos Santos Duarte, Leiloeira Pública Oficial, autorizada pela Exma. Sra. Dra. CRISTINA PAUL CUNHA BOGO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, levará a venda em Leilão Judicial eletrônico na forma da Lei, (arts. 882 e seguintes do CPC), através da ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, o(s) bem (ns) penhorado (s) no processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807- 30.2006.8.24.0025 em que são partes:
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. e
Executado: JOAO GONCALVES: I. DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL e FERRAMENTA ELETÔNICA: https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br - e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) O 1º Leilão terá início em 03/JUNHO/2024, as 14:00 horas, encerrando-se em 05/JUNHO/2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem (ns) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 12/JUNHO/2024 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte, Matriculada na Jucesc sob n. 301/13 – Contato: 47-9761-5077, email: [email protected]. III. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) serão valor da avaliação judicial. No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação). IV. DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.duarteleiloes.com.br 2. Durante o leilão o eletrônico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690); (47) 4063-9404); (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). 3. As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletronico e que tiverem seu cadastro homologado, estará o automaticamente outorgando poderes à leiloeira oficial Tatiane S. Duarte, para assinar em seu nome o auto de arrematação o. 3.1 Os cadastros estão sujeitos à checagem de dados, envio de documentação o e consulta aos o órgãos competentes para homologação o da habilitação o na participação do leilão, sugere-se para tanto que a habilitação o para participação do leilão seja feita com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão. 4. Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real. 4.1 O Incremento e o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Todos os lotes terão seu incremento mínimo. 4.2 O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis. Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo. O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote. O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5. Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6. Do Tempo extra - Toda vez que um lance e ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronometro disponível na seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7. Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leiloes. 8. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9. Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial. 10. Da aceitação das Regras: Para participar do leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas. V. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação o do(s) bem (ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias a vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. VI. ADVERTÊNCIAS: 11. Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico www.duarteleiloes.com.br e fixação o no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 12. O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fracão ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em releição ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); 13. O(s) bem(ns) poderá (ão) ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 14. Não ocorrendo a venda ou adjudicação na primeira data, será aberto o segundo Leilão conforme data e horário supra, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 886, V, do NCPC), desde que não a preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, ou seja abaixo de 50% do valor da avaliação; 15. Nos casos de acordo consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao exequente (ou ão executado, se assim for ajustado), juntamente com os demais ônus, arcar com os honorários da leiloeira, estabelecido em 5% sobre o valor do acordo, salvo decisão judicial em contrario. 16. Compete ao interessado na arrematação, a verificação dos bens. 17. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente a violência; 18. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 19. O arrematante ou adjudicante se for o caso, deverá pagar a leiloeira comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação; VII. DOS PAGAMENTOS: 20. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizados em até 2 dias úteis após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão; VIII. CONDIÇÕES GERAIS: 21. Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverá o ser apresentadas em até 7 dias úteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos. 22. Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leiloes sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presente edital, será promovida pela Leiloeira a VENDA DIRETA, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do 2º leilão, sendo que eventuais propostas serão certificadas pela Leiloeira nos autos e submetidas a apreciação do juízo e das partes. 23. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 24. O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU e condomínio, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de transferência; 25. Da Expedição da Carta de Arrematação: será expedida somente após a compensação do pagamento integral da arrematação, salvo decisão judicial em contrário. 26 - Todas as regras, e condições do Leilão, estará o publicadas e disponíveis no Portal https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br 27 - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. IX. DO(s) BEM(NS) OBJETO DA VENDA: O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontra. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO GONCALVES Descrição do Bem: Imóvel matriculado sob. Número 17.870 do Registro Geral de Gaspar/SC: “Um terreno situado na cidade de Ilhota/SC, à Rua Bonifácio Rocha, bairro Boa Vista, designado sob área n. 02 contendo a área de 50.160,00m2, limitando-se na frente, em 76,00 metros com o Travessão Lamim: Fundos, em 76,00 metros com o Travessão Ilhota; extremando pelo lado direito, em 660,00 metros com a área n. 03 e do lado esquerdo em 660,00 metros com a área n. 01.” OBS.: Em consulta a matrícula atualizada em 03/08/2022, Consta: Hipoteca de 1º e 2º grau em favor de Banco Santander Meridional (R.3 e R.4); Penhora em favor do Banco do Brasil, oriundas da 1ª e 2ª vara Cível da Comarca de Gaspar (R.6 e R.11). Avaliação: R$ 1.359.431,40 (hum milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), atualizada pelo INPC, conforme determinação judicial evento 131 Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 1.359.431,40 Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 679.715,70 (50% da avaliação) É para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br e/ou https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br.Mais informações: telefone e whatsapp: (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO GONCALVES EDITAL Nº 310031419541 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Tatiane dos Santos Duarte, Leiloeira Pública Oficial, autorizada pela Exma. Sra. Dra. CRISTINA PAUL CUNHA BOGO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, levará a venda em Leilão Judicial eletrônico na forma da Lei, (arts. 882 e seguintes do CPC), através da ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, o(s) bem (ns) penhorado (s) no processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025 em que são partes:
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. e
Executado: JOAO GONCALVES: I. DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL e FERRAMENTA ELETÔNICA: https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br - e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) O 1º Leilão terá início em 17/OUTUBRO/2022, as 14:00 horas, encerrando-se em 19/OUTUBRO/2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem (ns) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/OUTUBRO/2022 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte, Matriculada na Jucesc sob n. 301/13 – Contato: 47-9761-5077, email: [email protected]. III. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) será o valor da avaliação judicial. No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação). IV. DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.duarteleiloes.com.br 2. Durante o leilão eletrônico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690); (47) 4063-9404); (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). 3. As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S. Duarte, para assinar em seu nome o auto de arrematação. 4. Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real. 4.1 O Incremento é o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Todos os lotes terão seu incremento mínimo. 4.2 O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis. Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo. O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote. O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5. Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6. Do Tempo extra - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7. Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 8. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9. Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial. 10. Da aceitação das Regras: Para participar do leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas V. DA COMISSÃO- O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem (ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. VI ADVERTÊNCIAS: 11. Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico www.duarteleiloes.com.br e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 12. O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); 13. O(s) bem(ns) poderá(ão) ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 14. Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será aberto o segundo Leilão conforme data e horário supra, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 886, V, do NCPC), desde que não a preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, ou seja abaixo de 50% do valor da avaliação; 15. Nos casos de acordo consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao exequente (ou ao executado, se assim for ajustado), juntamente com os demais ônus, arcar com os honorários da leiloeira, estabelecido em 5% sobre o valor do acordo, salvo decisão judicial em contrário. 16. Compete ao interessado na arrematação, a verificação dos bens. 17. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 18. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 19. O arrematante ou adjudicante se for o caso, deverá pagar a leiloeira comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação; IV. DOS PAGAMENTOS: 20. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizados em até 2 dias uteis após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão; V. CONDIÇÕES GERAIS: 21. Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos. 22. Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presenta edital, será promovida pela Leiloeira a VENDA DIRETA, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do 2º leilão, sendo que eventuais propostas serão certificadas pela Leiloeira nos autos e submetidas a apreciação do juízo e das partes. 23. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 24. O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU e condomínio, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de transferência; 25. Da Expedição da Carta de Arrematação: será expedida somente após a compensação do pagamento integral da arrematação, salvo decisão judicial em contrário. 26 - Todas as regras, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br 27 - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. VI. DO(s) BEM(NS) OBJETO DA VENDA: O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontra. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO GONCALVES Descrição do Bem: Imóvel matriculado sob. Número 17.870 do Registro Geral de Gaspar/SC: “Um terreno situado na cidade de Ilhota/SC, à Rua Bonifácio Rocha, bairro Boa Vista, designado sob área n. 02 contendo a área de 50.160,00m2, limitando-se na frente, em 76,00 metros com o Travessão Lamim: Fundos, em 76,00 metros com o Travessão Ilhota; extremando pelo lado direito, em 660,00 metros com a área n. 03 e do lado esquerdo em 660,00 metros com a área n. 01.” OBS.: Em consulta a matricula atualizada em 03/08/2022, Consta: Hipoteca de 1º e 2º grau em favor de Banco Santander Meridional (R.3 e R.4); Penhora em favor do Banco do Brasil, oriundas da 1ª e 2ª vara Cível da Comarca de Gaspar (R.6 e R.11). Avaliação: R$ 1.359.431,40 (hum milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), atualizada pelo INPC, conforme determinação judicial evento 131 Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 1.359.431,40 Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 679.715,70 (50% da avaliação) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br e/ou https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br.Mais informações: telefone e whatsapp: (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). TATIANE DOS SANTOS DUARTE Leiloeira Pública Oficial Matrícula AARC 301/2013 Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar IVETE TRAPP DIRKSEN Chefe de Cartório Ato delegado pela Portaria nº 1/2022, item 9, IX.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC
07/05/2024, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2024, 17:15
Documento
06/05/2024, 13:10
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:04
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:03
Confirmada
06/05/2024, 07:12
Confirmada
06/05/2024, 06:48
Expedida/certificada
03/05/2024, 18:15
Expedida/certificada
03/05/2024, 18:15
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:15
Leilão ou Praça (designada)
03/05/2024, 18:12
Leilão ou Praça (designada)
03/05/2024, 18:11
Expedida/certificada
03/05/2024, 18:08
Petição
23/04/2024, 21:01
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:17
Petição
15/04/2024, 15:26
Confirmada
02/04/2024, 23:59
Confirmada
25/03/2024, 05:01
Expedida/certificada
23/03/2024, 13:48
Expedida/certificada
23/03/2024, 13:48
Expedida/certificada
23/03/2024, 13:48
Outras Decisões
23/03/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:14
Petição
27/04/2023, 11:13
Confirmada
20/04/2023, 04:00
Expedida/certificada
19/04/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:57
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:20
Petição
21/03/2023, 12:10
Confirmada
14/03/2023, 08:17
Expedida/certificada
13/03/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:31
Petição
13/02/2023, 18:57
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:38
Confirmada
12/01/2023, 02:27
Expedida/certificada
11/01/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:16
Leilão ou Praça (realizada)
11/01/2023, 15:15
Leilão ou Praça (realizada)
11/01/2023, 14:07
Petição
07/11/2022, 10:01
Petição
26/10/2022, 14:55
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:23
Decurso de Prazo
16/10/2022, 01:34
Confirmada
12/10/2022, 07:06
Expedida/Certificada
11/10/2022, 13:18
Expedida/certificada
11/10/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:05
Confirmada
06/10/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:20
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:15
Confirmada
27/09/2022, 07:30
Expedida/certificada
26/09/2022, 13:37
Expedida/certificada
26/09/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 15:04
Documento (Edital)
05/09/2022, 03:00
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:26
Petição
22/08/2022, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2022, 19:50
Decurso de Prazo
16/08/2022, 01:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 13:20
Confirmada
14/08/2022, 23:59
Documento (Certidão)
10/08/2022, 17:14
Confirmada
05/08/2022, 07:43
Confirmada
05/08/2022, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO GONCALVES EDITAL Nº 310031419541 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Tatiane dos Santos Duarte, Leiloeira Pública Oficial, autorizada pela Exma. Sra. Dra. CRISTINA PAUL CUNHA BOGO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, levará a venda em Leilão Judicial eletrônico na forma da Lei, (arts. 882 e seguintes do CPC), através da ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, o(s) bem (ns) penhorado (s) no processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025 em que são partes:
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. e
Executado: JOAO GONCALVES: I. DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL e FERRAMENTA ELETÔNICA: https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br - e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) O 1º Leilão terá início em 17/OUTUBRO/2022, as 14:00 horas, encerrando-se em 19/OUTUBRO/2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem (ns) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/OUTUBRO/2022 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte, Matriculada na Jucesc sob n. 301/13 – Contato: 47-9761-5077, email: [email protected]. III. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) será o valor da avaliação judicial. No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação). IV. DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.duarteleiloes.com.br 2. Durante o leilão eletrônico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690); (47) 4063-9404); (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). 3. As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S. Duarte, para assinar em seu nome o auto de arrematação. 4. Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real. 4.1 O Incremento é o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Todos os lotes terão seu incremento mínimo. 4.2 O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis. Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo. O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote. O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5. Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6. Do Tempo extra - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7. Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 8. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9. Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial. 10. Da aceitação das Regras: Para participar do leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas V. DA COMISSÃO- O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem (ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. VI ADVERTÊNCIAS: 11. Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico www.duarteleiloes.com.br e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 12. O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); 13. O(s) bem(ns) poderá(ão) ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 14. Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será aberto o segundo Leilão conforme data e horário supra, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 886, V, do NCPC), desde que não a preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, ou seja abaixo de 50% do valor da avaliação; 15. Nos casos de acordo consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao exequente (ou ao executado, se assim for ajustado), juntamente com os demais ônus, arcar com os honorários da leiloeira, estabelecido em 5% sobre o valor do acordo, salvo decisão judicial em contrário. 16. Compete ao interessado na arrematação, a verificação dos bens. 17. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 18. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 19. O arrematante ou adjudicante se for o caso, deverá pagar a leiloeira comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação; IV. DOS PAGAMENTOS: 20. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizados em até 2 dias uteis após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão; V. CONDIÇÕES GERAIS: 21. Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos. 22. Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presenta edital, será promovida pela Leiloeira a VENDA DIRETA, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do 2º leilão, sendo que eventuais propostas serão certificadas pela Leiloeira nos autos e submetidas a apreciação do juízo e das partes. 23. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 24. O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU e condomínio, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de transferência; 25. Da Expedição da Carta de Arrematação: será expedida somente após a compensação do pagamento integral da arrematação, salvo decisão judicial em contrário. 26 - Todas as regras, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br 27 - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. VI. DO(s) BEM(NS) OBJETO DA VENDA: O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontra. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO GONCALVES Descrição do Bem: Imóvel matriculado sob. Número 17.870 do Registro Geral de Gaspar/SC: “Um terreno situado na cidade de Ilhota/SC, à Rua Bonifácio Rocha, bairro Boa Vista, designado sob área n. 02 contendo a área de 50.160,00m2, limitando-se na frente, em 76,00 metros com o Travessão Lamim: Fundos, em 76,00 metros com o Travessão Ilhota; extremando pelo lado direito, em 660,00 metros com a área n. 03 e do lado esquerdo em 660,00 metros com a área n. 01.” OBS.: Em consulta a matricula atualizada em 03/08/2022, Consta: Hipoteca de 1º e 2º grau em favor de Banco Santander Meridional (R.3 e R.4); Penhora em favor do Banco do Brasil, oriundas da 1ª e 2ª vara Cível da Comarca de Gaspar (R.6 e R.11). Avaliação: R$ 1.359.431,40 (hum milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), atualizada pelo INPC, conforme determinação judicial evento 131 Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 1.359.431,40 Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 679.715,70 (50% da avaliação) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br e/ou https://duarteleiloesoficiais.canaljudicial.com.br.Mais informações: telefone e whatsapp: (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). TATIANE DOS SANTOS DUARTE Leiloeira Pública Oficial Matrícula AARC 301/2013 Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar IVETE TRAPP DIRKSEN Chefe de Cartório Ato delegado pela Portaria nº 1/2022, item 9, IX.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-30.2006.8.24.0025/SC