Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003959-92.2023.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB PR092984)
ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO BRAVO (OAB PR061516)
DESPACHO/DECISÃO
Consoante já consignado na decisão de evento 190.1, uma vez determinada a suspensão da execução com fundamento no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe exclusivamente ao credor promover diligências voltadas à localização de bens passíveis de constrição, não lhe sendo facultado, nesse interregno, valer-se das ferramentas judiciais para busca de bens.
Entendimento diverso esvaziaria a finalidade do regime estabelecido no art. 921, caput, incisos e alíneas, do Código de Processo Civil, permitindo a perpetuação indefinida das execuções, em afronta à sistemática legal e ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Assim, inexistindo indicação de bens pela parte exequente, mantenho o arquivamento administrativo do feito, nos termos já determinados.