Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003661-49.2019.8.24.0079/SC
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334
ADVOGADO(A): ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB SC022020)
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO(A): ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB SC022020)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando se tratar de execução movida contra executado citado por edital, revel, no bojo da qual houve constrição patrimonial, nomeio-lhe curador especial na pessoa do(a) Dr(a). ELCIO CÂNDIDO ORTIGARA, OAB/SC 22.020, o que faço com fundamento no art. 72, II, do CPC.
Intime-se o curador nomeado para, aceitando o encargo, apresentar eventual impugnação e/ou embargos, no prazo de 5 e 30 dias, respectivamente.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal.
Não aceitando o encargo, voltem conclusos para decisão no fluxo de processos urgentes.
Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003661-49.2019.8.24.0079/SC
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334
ADVOGADO(A): ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB SC022020)
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO(A): ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB SC022020)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando se tratar de execução movida contra executado citado por edital, revel, no bojo da qual houve constrição patrimonial, nomeio-lhe curador especial na pessoa do(a) Dr(a). ELCIO CÂNDIDO ORTIGARA, OAB/SC 22.020, o que faço com fundamento no art. 72, II, do CPC.
Intime-se o curador nomeado para, aceitando o encargo, apresentar eventual impugnação e/ou embargos, no prazo de 5 e 30 dias, respectivamente.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal.
Não aceitando o encargo, voltem conclusos para decisão no fluxo de processos urgentes.
Intimem-se. Cumpra-se.
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 18:34
Expedida/certificada
26/03/2026, 18:34
Documento (Certidão)
26/03/2026, 17:25
Documento (Certidão)
26/03/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 14:25
Decurso de Prazo
12/03/2026, 01:44
Confirmada
14/02/2026, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 14:59
Petição
06/01/2026, 15:55
Confirmada
08/12/2025, 21:26
Expedida/certificada
28/11/2025, 15:39
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:35
Documento (Edital)
26/09/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA MACHADO EDITAL Nº 310081511059 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR DE BORBA MELLO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334 e ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA MACHADO, endereço: Rua Vereador Luiz Vaz Assis, 84 - NOssa Senhora Aparecida - 89562786, Videira/SC (Residencial), RUA D, CASA L 05, Q K, S/N - NOSSA SENHORA APARECIDA - 89562786, Videira/SC (Residencial), RUA ERNESTO FANTIN, 84 - SESI - 89564235, Videira/SC (Residencial), RUA JOSÉ FORMIGHERI, 293 - ALVORADA - 89562008, Videira/SC (Residencial) e RUA VEREADOR LUIZ VAZ DE ASSIS, 84 - NOSSA SENHORA APARE - 89562786, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema SisbaJud. Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003661-49.2019.8.24.0079/SC
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:24
Expedida/Certificada
19/08/2025, 14:28
Expedida/Certificada
19/08/2025, 14:14
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:27
Expedida/Certificada
15/08/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:59
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 17:21
Expedida/Certificada
08/08/2025, 17:20
Outras Decisões
07/08/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 13:31
Petição
24/07/2025, 16:23
Confirmada
11/06/2025, 23:55
Expedida/certificada
01/06/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 06:58
Petição
26/05/2025, 22:51
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:43
Expedida/certificada
31/03/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 15:49
Petição
26/03/2025, 17:05
Confirmada
10/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2025, 12:22
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:28
Petição
01/10/2024, 16:26
Expedida/certificada
25/09/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 16:20
Petição
02/09/2024, 15:30
Expedida/certificada
31/08/2024, 17:21
Mero expediente
31/08/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 12:44
Petição
23/08/2024, 11:22
Expedida/certificada
22/08/2024, 21:51
Mudança de Assunto Processual
22/08/2024, 21:50
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 21:50
Petição
01/08/2024, 08:04
Petição
01/08/2024, 08:03
Expedida/certificada
31/07/2024, 14:41
Expedida/Certificada
31/07/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 17:25
Petição
24/07/2024, 15:43
Petição
24/07/2024, 15:32
Expedida/certificada
22/07/2024, 20:12
Documento (Edital)
15/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
08/06/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334 EDITAL Nº 310058598365 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Oliveira Duarte - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334, endereço: Rua Vereador Luiz Vaz Assis, 84 - NOssa Senhora Aparecida - 89562786, Videira/SC (Residencial), RUA D, CASA L 05, Q K, S/N - NOSSA SENHORA APARECIDA - 89562786, Videira/SC (Residencial), RUA ERNESTO FANTIN, 84 - SESI - 89564235, Videira/SC (Residencial) e RUA JOSÉ FORMIGHERI, 293 - ALVORADA - 89562008, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 272,34. Valor do Débito: R$ 4.629,86. Data do Cálculo: 19/04/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003661-49.2019.8.24.0079/SC
08/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:39
Expedida/Certificada
07/05/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:58
Documento (Certidão)
03/05/2024, 12:37
Mudança de Parte
03/05/2024, 12:35
Expedida/Certificada
03/05/2024, 10:35
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 20:44
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:13
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 16:26
Expedida/Certificada
19/04/2024, 16:26
Petição
19/04/2024, 14:42
Confirmada
01/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2024, 18:27
Outras Decisões
14/03/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 14:22
Petição
12/03/2024, 08:43
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2024, 17:04
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:04
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
26/02/2024, 17:03
Por decisão judicial
15/12/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:15
Documento (Certidão)
11/10/2022, 18:16
Remessa (outros motivos)
07/10/2022, 21:21
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 21:21
Remessa (outros motivos)
07/10/2022, 16:12
Outras Decisões
28/09/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 17:36
Petição
26/09/2022, 17:06
Confirmada
26/09/2022, 17:06
Expedida/certificada
23/09/2022, 12:16
Documento (Certidão)
23/09/2022, 12:15
Documento (Edital)
12/09/2022, 03:00
Documento (Edital)
29/07/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334 EDITAL Nº 310029796084 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANTONIA IVANILDA FELIX OLIVEIRA 99793008334, cpf: 17759544000134, endereço: Rua Vereador Luiz Vaz Assis, 84 - NOssa Senhora Aparecida - 89562786 - Videira (Residencial), RUA D, CASA L 05, Q K, S/N - NOSSA SENHORA APARECIDA - 89562786 - Videira (Residencial), RUA ERNESTO FANTIN, 84 - SESI - 89564235 - Videira (Residencial) e RUA JOSÉ FORMIGHERI, 293 - ALVORADA - 89562008 - Videira (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: constante no evento 1. Valor do Débito: 2.074,83. Data do Cálculo: 06/12/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003661-49.2019.8.24.0079/SC