Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: KIMBERLY TRANSPORTES LTDA/ SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, sem ônus para as partes, com base nos arts. 487, II, 921, §5º e 924, V, do todos do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via AR e/ou edital. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009804-27.2003.8.24.0039/SC
08/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 14:55
Expedida/certificada
07/05/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:08
Expedida/certificada
26/04/2024, 16:42
Conclusão (para julgamento)
26/04/2024, 14:02
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento