Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: LEONILDA BRANCO DA ROZA
DESPACHO/DECISÃO Diante da prolação da sentença do Evento 156, que analisou a contestação ofertada pelo Curador especial, tenho que o princípio do contraditório e o art. 72 do CPC foram atendidos. Assim, julgado o feito, não se afigura necessária a nomeação de novo Curador para atuar na demanda. Certificado o trânsito e nada sendo requerido, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: LEONILDA BRANCO DA ROZA
DESPACHO/DECISÃO Diante da prolação da sentença do Evento 156, que analisou a contestação ofertada pelo Curador especial, tenho que o princípio do contraditório e o art. 72 do CPC foram atendidos. Assim, julgado o feito, não se afigura necessária a nomeação de novo Curador para atuar na demanda. Certificado o trânsito e nada sendo requerido, arquivem-se.
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:31
Expedida/certificada
04/07/2024, 18:31
Documento (Certidão)
04/07/2024, 18:28
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LEONILDA BRANCO DA ROZA SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, resolvendo o mérito, julgo procedente o pedido para o fim de, rejeitando as teses defensivas deduzidas nos embargos monitórios (arts. 487, I, do CPC), condenar a requerida LEONILDA BRANCO DA ROZA a pagar o valor de R$ 3.219,67 (três mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos) em favor do requerente BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. corrigido e acrescido de juros moratórios no importe de 1% ao mês, a partir dos vencimentos até o dia do efetivo pagamento. Condeno a ré LEONILDA BRANCO DA ROZA ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) do litigante vencedor no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), conforme art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença (CPC, art. 701, §9º),
80 - Monitória Nº 0306999-62.2019.8.24.0008/SC intime-se a parte ativa para promover a fase de cumprimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
08/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:55
Expedida/certificada
07/05/2024, 18:55
Confirmada
18/04/2024, 08:42
Expedida/certificada
17/04/2024, 15:44
Outras Decisões
17/04/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:33
Confirmada
10/12/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:14
Expedida/certificada
30/11/2023, 20:08
Expedida/certificada
30/11/2023, 20:08
Procedência
30/11/2023, 20:08
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:12
Documento (Certidão)
13/07/2023, 18:55
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:45
Expedida/certificada
16/06/2023, 17:10
Documento (Certidão)
16/06/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:07
Documento (Edital)
03/05/2023, 03:00
Documento (Edital)
10/04/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:58
Confirmada
12/03/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
RÉU: LEONILDA BRANCO DA ROZA EDITAL Nº 310040004053 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONILDA BRANCO DA ROZA, CPF: 69428590959, endereço: Rua Oscar Burger, 2 - Valparaiso - 89023785, Blumenau/SC (Residencial), Rua Oscar Burger, 48, BC 2, Casa, (47) 99218 5518/99154 2769 - Valparaíso - 89023785, Blumenau/SC (Residencial), Rua Vereador José Frederico de Souza, 368, Casa amarela próximo ao Mercado Neco - São Paulo - 88371116, Navegantes/SC (Residencial), Rua Paulo Kuehnrich, 185 - Itoupava Norte - 89052270, Blumenau/SC (Residencial), R. Maria Lopes Borba, 100 - Centro - 88370340, Navegantes/SC (Residencial), Rua Visconde de Taunay, 100 - Água Verde - 89037260, Blumenau/SC (Residencial), Rua Vereador José Frederico de Souza, 288, WhatsApp (47) 99154-2769 - São Paulo - 88371116, Navegantes/SC (Residencial) e Rua Carmosino dos Santos, 50 - Valparaiso - 89023787, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. Valor do Débito: R$ 3.219,67 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 26/04/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0306999-62.2019.8.24.0008/SC