Execução de Título ExtrajudicialErro de ProcedimentoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Partes do Processo
ALEXANDRE LEO DA SILVA
CPF
Autor
EZEQUIEL MACHADO NUNES
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE DA APARECIDA DOS SANTOS
OAB/SC 65558·Representa: Autor
DIEGO SILVA DOS REIS
OAB/SC 50399·Representa: Autor
DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA
OAB/SC 19950·CPF·Representa: Autor
DIEGO SILVA DOS REIS
OAB/SC 050399·CPF·Representa: Autor
DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA
OAB/SC 019950·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0301470-69.2019.8.24.0135 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 27/05/2026.
29/05/2026, 00:00
Confirmada
20/04/2026, 00:43
Expedida/Certificada
09/04/2026, 22:50
Petição
09/04/2026, 22:50
Petição
09/04/2026, 18:21
Documento (Informações)
09/04/2026, 18:19
Expedida/Certificada
09/04/2026, 18:16
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 18:16
Petição
09/04/2026, 17:52
Petição
18/03/2026, 16:14
Publicação
17/03/2026, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301470-69.2019.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE LEO DA SILVA
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950)
ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, diante da ausência de título executivo extrajudicial correspondente à obrigação certa, líquida e exigível, documento essencial à propositura da ação, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Em atenção à sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC. Diante da representação da parte requerida por curador(a) especial nomeado por este Juízo, fixo em favor do(a) profissional nomeado(a) honorários advocatícios no valor de R$ 894,02 (oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), valor equivalente ao máximo da tabela do anexo único da Resolução CM n. 05 de 2019 e de suas respectivas alterações, considerando a natureza do ato praticado e o trabalho desenvolvido pelo profissional, nos termos do art. 8º da referida Resolução, cujo pagamento deverá ser realizado através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301470-69.2019.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE LEO DA SILVA
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950)
ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, diante da ausência de título executivo extrajudicial correspondente à obrigação certa, líquida e exigível, documento essencial à propositura da ação, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Em atenção à sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC. Diante da representação da parte requerida por curador(a) especial nomeado por este Juízo, fixo em favor do(a) profissional nomeado(a) honorários advocatícios no valor de R$ 894,02 (oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), valor equivalente ao máximo da tabela do anexo único da Resolução CM n. 05 de 2019 e de suas respectivas alterações, considerando a natureza do ato praticado e o trabalho desenvolvido pelo profissional, nos termos do art. 8º da referida Resolução, cujo pagamento deverá ser realizado através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:02
Conclusão (para julgamento)
13/03/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 14:58
Petição
29/08/2025, 13:59
Publicação
07/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301470-69.2019.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EXEQUENTE: ALEXANDRE LEO DA SILVA
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950)
ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 25/06/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:10
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:50
Petição
25/06/2025, 16:58
Publicação
10/06/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301470-69.2019.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EXECUTADO: EZEQUIEL MACHADO NUNES
ADVOGADO(A): DANIELE DA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SC065558)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 127 - 06/06/2025 - Juntado(a)
Evento 123 - 11/04/2025 - Decisão interlocutória
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 19:36
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:57
Petição
22/04/2025, 16:21
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2025, 17:12
Outras Decisões
11/04/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:53
Documento (Edital)
02/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:02
Documento (Edital)
11/06/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ALEXANDRE LEO DA SILVA
EXECUTADO: EZEQUIEL MACHADO NUNES EDITAL Nº 310058805462 JUIZ DO PROCESSO: MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EZEQUIEL MACHADO NUNES, CPF 08052863902, endereço: Rua Francisco de Paula Seara, 320 - São Paulo - 88371060, Navegantes/SC (Residencial) e Rua Sidnei Gaya, 50 - São Paulo - 88371072, Navegantes/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 84.948,82. Data do Cálculo: 16/05/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301470-69.2019.8.24.0135/SC