Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300507-91.2014.8.24.0020/SC AUTOR: JOAO CARLOS PIZONI
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
AUTOR: LETICIA AMBONI PIZONI
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
AUTOR: EVARISTO AMBONI
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
AUTOR: JANICE TISCOSKI AMBONI
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
RÉU: JACKSON OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO(A): ENIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC014596)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. II - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a produção de provas: II.1 Se os réus descumpriram a cláusula contratual que impunha a fidelização à bandeira Petrobrás e aquisição exclusiva de seus produtos, o que teria acarretado prejuízos aos autores. II.2 Se houve inadimplemento da obrigação contratual de contratação e manutenção de seguro do imóvel locado, nos termos avençados. II.3 Se o imóvel foi utilizado para finalidade diversa da locação ou para prática de atos ilícitos, inclusive com repercussão em processo penal, como afirmado na inicial e impugnado pela defesa. II.4 Se houve sublocação irregular do imóvel sem autorização dos locadores, em afronta à Lei do Inquilinato e ao contrato. II.5 Se os réus são responsáveis pelo pagamento da multa contratual prevista (3 alugueis), decorrente das infrações contratuais. II.6 Se os danos materiais no imóvel locado ocorreram e, em caso positivo, se são imputáveis aos réus, bem como o respectivo valor indenizável. III - DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova observará a regra geral prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. Ressalto que a contestação por negativa geral apresentada pela curadoria especial não afasta o ônus probatório da parte autora (art. 341, parágrafo único, CPC). IV - PROVAS. Defiro a produção da prova oral. DESIGNO o dia 10/06/2026 às 16:30h para realização de audiência de instrução e julgamento. ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto à sala de audiências da Vara ou virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, cujo ingresso à sala virtual poderá ser realizado das seguintes formas: a) preferencialmente, acessar a capa do processo, da mesma forma que os usuários internos; após, clicar no botão "Audiência" disponível no menu "Ações"; b) subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada através do ID n. 236 938 310 268 353 e com a senha Gi6ko3Jr, os quais devem ser digitados em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting; c) ainda subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada pelo seguinte link único para acesso:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE5MmI4YzEtNzcxNS00NzJjLWEzYjMtMDE3NjNmMjk5ODM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d; d) alternativamente, o(a) advogado(a), poderá acessar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras". ADVIRTO que os procuradores das partes interessadas devem comunicar, mediante petição nos autos, com pelo menos 48 horas de antecedência, a participação virtual deles, das partes que representam e das testemunhas que arrolaram. ADVIRTO que o acesso pelo aparelho celular somente será possível se instalado previamente o aplicativo TEAMS. Na hipótese da parte/procurador pretender acessar à sala de audiência por algum navegador, apenas será viável pelo computador. ADVIRTO que, acaso escolhida a participação no ato por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento indispensável para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). ADVIRTO os procuradores que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima. Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do TEAMS, ADVIRTO que caberá ao(à) respectivo(à) procurador(a) orientar as partes e testemunhas a ele atreladas sobre as formas de acesso à sala de audiência virtual e fornecer o link ou ID e senha colacionados acima. Fixo prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não apresentado. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecerem à solenidade. Intimem-se pessoalmente a parte que for representada pela Defensoria Pública e as testemunhas arroladas por esta. Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do Código de Processo Civil). A referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência da referida inquirição. É facultado às partes, ainda, comprometerem-se a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. INDEFIRO, desde já, pedidos de depoimento pessoal, uma vez que a praxe forense tem evidenciado que as partes dele se valem apenas para reafirmar os argumentos constantes da inicial e da contestação, o que, à toda evidência, não se mostra relevante ao equacionamento da contenda. Intimem-se. Cumpra-se.