Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
CAIXA SEGURADORA S/A
Autor
LUIZ NEY PEREIRA DO AMARAL
CPF
Reu
MARIA NAIR DA SILVA AMARAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA VEIGA ATHAYDE
OAB/SC 032840·CPF·Representa: Autor
MARCELO SAVAS FUHRMEISTER
OAB/SC 011207·CPF·Representa: Autor
FERNANDA VEIGA ATHAYDE
OAB/SC 032840·CPF·Representa: Réu
MARCELO SAVAS FUHRMEISTER
OAB/SC 011207·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:55
Confirmada
18/05/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
EXECUTADO: LUIZ NEY PEREIRA DO AMARAL
EXECUTADO: MARIA NAIR DA SILVA AMARAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0703375-70.2011.8.24.0023/SC