Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002131-05.2023.8.24.0003/SC
EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS
ADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).