Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
Autor
ADAIR DE JESUS
Reu
BABY CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Reu
LUIZ CARLOS LOUREIRO CRISTINA
CPF
Reu
MARCOS ANTONIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA GOMES SCHROEDER BATISTUSSI
OAB/SC 029825·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA BERG GAYOSO NEVES
OAB/SC 043993·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Autor
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
OAB/SC 026597·CPF·Representa: Autor
LEILA PACHECO DA SILVA
OAB/RS 108807·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:23
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:34
Confirmada
19/05/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
EXECUTADO: BABY CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS LOUREIRO CRISTINA
EXECUTADO: RITA MARIA LUIS DOS SANTOS LOPES CRISTINA
EXECUTADO: ADAIR DE JESUS
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020551-74.2009.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
EXECUTADO: BABY CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS LOUREIRO CRISTINA
EXECUTADO: RITA MARIA LUIS DOS SANTOS LOPES CRISTINA
EXECUTADO: ADAIR DE JESUS
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020551-74.2009.8.24.0023/SC