Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036801-09.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, considerando a não observância dos critérios estabelecidos pela CGJ (Circular n. 222), DECLARO nulo o ato anteriormente realizado. EXPEÇA-SE novo mandado judicial, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada. Além da autorização de uso do aplicativo de mensagens, deverá constar no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento com nome completo ou envio de foto com documento pessoal de identificação. Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se. Cumpra-se.